Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
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A Prefeitura de Mandaguari estabeleceu prazo para os proprietários de terrenos baldios efetuarem a limpeza e roçada dessas áreas. Conforme edital publicado no dia 10 deste mês, os donos de terrenos têm até 26 de fevereiro para realizar o serviço. No caso de descumprimento da Lei, a Prefeitura tem a autorização de realizar os serviços de roçada e limpeza dos terrenos, bem como cobrar dos proprietários as taxas devidas.
O Edital, que está afixado na entrada principal do Paço Municipal, tem como base a Lei Complementar 2.089/2013. De acordo com a Lei os donos dos lotes são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, sendo os mesmos, em qualquer situação, responsáveis por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.
A medida visa intensificar o combate ao mosquito da dengue, já que muitos terrenos estão tomados pelo mato. Muitos acabam virando depósito de lixo, já que algumas pessoas jogam objetos, como garrafa pet, pneus, entre outros, os quais acabam servindo de depósito para o criadouro do mosquito da dengue.
É bom lembrar que pequenas ações podem prevenir a transmissão das doenças, mas isso dependerá que cada pessoa faça a sua parte na guerra contra o mosquito. É importante tomar cuidado com materiais que possam abrigar focos do Aedes Aegypti e outras precauções que devem ser tomadas para a eliminação de vestígios de larvas do mosquito.
Fonte: Prevenção
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