Quinta-feira, 27 de abril de 2017
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A Câmara Municipal de Mandaguari aprovou o Projeto de Lei número 2.874/2017 que autoriza a celebração de Termo de Parceria pelo Poder Executivo, objetivando a transferência voluntária de recursos, com a Associação de Estudantes Universitários de Mandaguari (AEUM) para este ano.
O Projeto de Lei foi entregue à Procuradoria Jurídica do Município, que irá elaborar o convênio de acordo com a legislação em vigor. A atitude dos poderes Legislativo e Executivo de Mandaguari se deu diante da discussão em torno da legalidade ou não do transporte de estudantes do ensino superior nos ônibus do município. Tal discussão veio à tona sobre diante dos questionamentos dos estudantes e da sociedade sobre a necessidade do custeio do transporte por parte da Prefeitura, tendo em vista que a atribuição constitucional, na área de educação, aos municípios, se limita ao ensino fundamental. Neste caso, com a celebração do Terno de Parceria, o transporte de universitários não seria efetuado pelos ônibus do município, mas através de empresas privadas do stor.
No ano de 2014, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi consultado pelo município de Ortigueira sobre as regras para o município subsidiar transporte de universitários. O tribunal respondeu que os municípios paranaenses podem subsidiar financeiramente este tipo de transporte, mas, para isso, não poderiam utilizar recursos repassados pelo Governo Federal por meio do Fundeb (que é exclusivo para a educação básica) e nem incluir o valor na composição do índice mínimo de aplicação de 25% das receitas em educação (estipulado no Artigo 212 da Constituição).
LEGALIDADE
Diante da discussão, a Prefeitura de Mandaguari mostra-se disposta a buscar a melhor solução para os estudantes e, depois da aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal, está buscando uma solução dentro da legalidade, através da Procuradoria Jurídica do município, que irá estudar a melhor forma de celebrar o Termo de Parceria entre o município e a entidade que representa os estudantes universitários.
CONFIRA NO ARQUIVO EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 2.874/2017.
Fonte: Transporte Escolar
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