Sexta-feira, 19 de maio de 2017
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A Prefeitura de Mandaguari através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico está celebrando contrato relativo ao Edital do Programa Cidade Empreendedora, desenvolvido pelo SEBRAE/PR e que contemplou apenas 130 dos 399 municípios do Paraná. Mandaguari participou por um ano do programa e agora foi contemplada para este novo ciclo, que terá a duração de quatro anos.
Segundo o secretário do Desenvolvimento Econômico do município, Ivan Moraes, “o objetivo do programa em sua implantação é promover o desenvolvimento local fundamentado na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estimulando o empreendedorismo, formalização de empresas, melhoria do ambiente de negócios, fortalecimento das micro e pequenas empresas, formação de parcerias com setores públicos e privados, aumento da arrecadação municipal sem aumento da carga tributária e consequente geração de emprego e renda”.
Mandaguari tem avançado significativamente nos últimos quatro anos no apoio aos micros e pequenos empreendedores. Primeiro foi a implantação da Sala do Empreendedor e, em seguida o Ponto de Atendimento, ambos os projetos efetivados através de parceria entre a Parceria entre a Prefeitura e o SEBRAE-PR, além da Associação Comercial e Empresarial de Mandaguari (Aceman). Agência Regional de Desenvolvimento (ARD) e Sicredi Agroempresarial PR/SP.
O novo ciclo do Programa Cidade Empreendedora pode auxiliar a criar – ou dar continuidade – ao ambiente de desenvolvimento a partir do empreendedorismo. “Apostar nas pequenas empresas, que têm muita força e são uma das maiores geradoras de trabalho, da massa salarial e do Produto Interno Bruto, é contribuir com o crescimento da cidade”, afirma o diretor de Operações do SEBRAE/PR, Júlio Cezar Agostini.
O Programa visa o desenvolvimento de um ambiente institucional municipal mais favorável aos pequenos negócios, visando o atingimento dos seguintes resultados:
I. melhoria do ambiente de negócios;
II. fortalecimento das micro e pequenas empresas;
III. estímulo ao empreendedorismo e à geração de emprego e renda;
IV. estímulo à formalização de empresas;
V. contribuição para a melhoria e o aumento dos serviços públicos para micro e pequenas empresas;
VI. aumento da arrecadação municipal, sem aumento da carga tributária;
VII. formação de parcerias com setores públicos e privados que permitam complementar e potencializar os recursos e esforços envolvidos;
VIII. estímulo ao desenvolvimento econômico equilibrado do Estado do Paraná.
Fonte: Emprego e Renda
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