Quarta-feira, 09 de agosto de 2017
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O Setor da Nota do Produtor Rural comunica aos produtores rurais que a partir de 1º de janeiro de 2018 todas as operações interestaduais de produtor rural deverão ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, sendo proibida a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).
A emissão da NFP-e deverá ser feita pela internet no portal Receita/PR. O acesso se dá em ambiente seguro e mediante utilização de chave e senha. O cadastro de acesso ao portal Receita/PR, para emissão da NFP, é feito na página da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). Os produtores rurais obrigatoriamente precisam fazer o cadastro de usuário no portal Receita/PR para emissão da NFP-e. Importante destacar, não corra o risco de ter problemas em deixar para última hora o cadastramento no Receita/PR, pois por questão de segurança, as informações do cadastro de usuário precisam ser enviadas para a Receita Estadual confirmar e homologar o cadastro.
Para maiores informações entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC: Curitiba e região (41) 3200-5009, Demais localidades (0800-41-1528). Informações em Mandaguari (44) 3233-2662.
Fonte: Tecnologia
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h