Quarta-feira, 16 de agosto de 2017
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Deixar de frequentar a escola não é tarefa fácil para os alunos da rede Municipal de Ensino de Mandaguari. Para diminuir cada vez mais o índice de alunos faltosos são realizadas reuniões periódicas com os pais de alunos faltosos nas escolas. Estas ações fazem parte do projeto “De Volta Pra Escola”, coordenado pela Secretaria da educação e realizado em rede, com apoio de outros setores públicos como a Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar e Promotoria.
O Projeto tem como objetivos melhorar a frequência escolar dos alunos e consequentemente prevenir dificuldades de aprendizagem, indisciplina, evasão escolar dentre outros. Por isso é necessário fazer com que algumas famílias entenderem sobre a importância de encaminhar seus filhos às escolas assiduamente, para o melhor desenvolvimento na sala de aula.
Como a frequência dos alunos é um problema complexo que estão além dos muros escolares, esta semana o Conselho Tutelar estará realizando uma Campanha Projeto de Volta para Escola, onde estarão atendendo aos pais dos alunos faltosos com o objetivo em conscientizá-los sobre seu dever e direito da criança à Educação.
Até sexta-feira (26) o Conselho vai atender pais de alunos faltosos no horário normal de funcionamento, das 8h00 às 17h00. No sábado (27), excepcionalmente, o Conselho estará atendendo estes casos durante o dia todo. Endereço: Rua João Ernesto Ferreira, 426, centro. Telefones para informação: (44) 3233-5818 e 98402-6688.
O QUE DIZ A LEI
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, indica que uma das obrigações dos gestores do Ensino Fundamental é comunicar ao Conselho Tutelar a "reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares" (art. 56, II). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) diz que os estabelecimentos de ensino têm o dever de informar o pai e a mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência dos alunos (art.12, VII). Ainda de acordo com a LDB, cabe às escolas encaminhar ao Conselho Tutelar, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos com faltas acima de 50% do permitido em lei (art. 12, VIII). Assim, os gestores devem não só entender as causas, mas também agir para evitar e reverter o abandono escolar.
Fonte: Cidadania
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