Quinta-feira, 14 de setembro de 2017
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Conforme previsto na Lei Municipal
2.254/2013 de 23/12/2013 e Decreto 346/2016 de 11/09/2017, a Prefeitura do Município
de Mandaguari comunica que iniciou-se no dia 13 de setembro, encerrando-se no
dia 20 de novembro de 2017, o prazo para os aposentados, pensionistas e idosos
com mais de 60 anos que possuem o beneficio de isenção de IPTU realizarem a renovação do pedido para o ano
de 2018, este também e o prazo final para dar entrada em novos pedidos de isenção aos contribuintes que se enquadram
nos critérios estabelecidos na lei.
Para realizar a renovação do pedido, o
contribuinte deverá comparecer no Departamento de Tributação da Prefeitura,
munido de cópia da certidão de isenção do ano anterior e dar entrada no
protocolo do pedido, para os novos pedidos, deverão trazer a documentação listada
abaixo:
DOCUMENTAÇAO NECESSÁRIA
I.
Se aposentado, pensionista ou
usufrutuário:
a)
Comprovante de aposentadoria ou
pensionista;
b)
Prova da propriedade ou domínio do bem
imóvel;
c)
Certidão do Cartório de Registro
Imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do
requerente;
d)
Demonstrativo dos rendimentos que
constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;
e)
Documentos pessoais;
f)
Certidão Negativa Municipal.
II.
Se portador de deficiência:
a)
Declaração ou atestado médico
informando a deficiência física ou mental do proprietário do imóvel;
b)
Prova da propriedade ou domínio do bem
imóvel;
c)
Certidão do Cartório de Registro
Imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do
requerente;
d)
Demonstrativo dos rendimentos da renda
bruta mensal familiar do requerente;
e)
Documentos pessoais;
f)
Certidão Negativa Municipal.
I.
imóvel
residencial, que se constitua em única propriedade dos aposentados,
pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes físicos e os
portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas
pela perícia médica oficial, e;
a)
a
área construída sobre o imóvel não deverá ultrapassar:
1 -
150,00
m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;
2 -
200,00
m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;
3 -
200,00
m2 (duzentos metros quadrados), quando for de construção mista (madeira e
alvenaria), desde que a área de alvenaria não ultrapasse 150,00 m2 (cento e
cinquenta metros quadrados).
b)
cujo
valor de mercado atestado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária não
ultrapasse o valor de 2.200 UFM (duas mil e duzentas), e;
c)
O
imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do proprietário, e;
d)
A
renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) salário
mínimo, a mesma é compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo
número dos integrantes da família;
e)
Devem
compor a renda bruta mensal familiar de que trata a alínea anterior os
rendimentos provenientes de: alugueis; salários; proventos; pensões; pensões
alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego;
comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado;
rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do
patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social - BPC.
Fonte: Para realizar a renovação do pedido, o contribuinte deverá comparecer no Departamento de Tributação da Prefeitura
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