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Comea dia a 13 a renovao para iseno do IPTU

Quinta-feira, 14 de setembro de 2017


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Conforme previsto na Lei Municipal 2.254/2013 de 23/12/2013 e Decreto 346/2016 de 11/09/2017, a Prefeitura do Município de Mandaguari comunica que iniciou-se no dia 13 de setembro, encerrando-se no dia 20 de novembro de 2017, o prazo para os aposentados, pensionistas e idosos com mais de 60 anos que possuem o beneficio de isenção de IPTU realizarem a renovação do pedido para o ano de 2018, este também e o prazo final para dar entrada em novos pedidos de isenção aos contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos na lei.

Para realizar a renovação do pedido, o contribuinte deverá comparecer no Departamento de Tributação da Prefeitura, munido de cópia da certidão de isenção do ano anterior e dar entrada no protocolo do pedido, para os novos pedidos, deverão trazer a documentação listada abaixo:

DOCUMENTAÇAO NECESSÁRIA

 

                                             I.                Se aposentado, pensionista ou usufrutuário:

a)           Comprovante de aposentadoria ou pensionista;

b)           Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel;

c)           Certidão do Cartório de Registro Imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente;

d)           Demonstrativo dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;

e)           Documentos pessoais;

f)            Certidão Negativa Municipal.

                                            II.                Se portador de deficiência:

a)           Declaração ou atestado médico informando a deficiência física ou mental do proprietário do imóvel;

b)           Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel;

c)           Certidão do Cartório de Registro Imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente;

d)           Demonstrativo dos rendimentos da renda bruta mensal familiar do requerente;

e)           Documentos pessoais;

f)            Certidão Negativa Municipal.

 

PARAMETROS  DE ISENÇÃO DE IPTU CONFORME  LEI COMPLEMENTAR 2.254/2013 DE 23/12/2013.

 

                                             I.                imóvel residencial, que se constitua em única propriedade dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes físicos e os portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas pela perícia médica oficial, e;

a)           a área construída sobre o imóvel não deverá ultrapassar:

1 -          150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;

2 -          200,00 m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;

3 -          200,00 m2 (duzentos metros quadrados), quando for de construção mista (madeira e alvenaria), desde que a área de alvenaria não ultrapasse 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados).

b)           cujo valor de mercado atestado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária não ultrapasse o valor de 2.200 UFM (duas mil e duzentas), e;

c)           O imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do proprietário, e;

d)           A renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, a mesma é compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo número dos integrantes da família;

e)           Devem compor a renda bruta mensal familiar de que trata a alínea anterior os rendimentos provenientes de: alugueis; salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.

Fonte: Para realizar a renovação do pedido, o contribuinte deverá comparecer no Departamento de Tributação da Prefeitura

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