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Roçada em terrenos vazios é obrigação do proprietário

Quinta-feira, 14 de setembro de 2017


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A Prefeitura Municipal de Mandaguari, através do Setor de Fiscalização do Município, considerando a infestação de insetos e aracnídeos (principalmente escorpiões) aliado ao clima quente fora de época, comunica a todos os proprietários de terrenos vazios, que eventualmente estejam com mato ou sujeira, que realizem a devida limpeza/capina, tendo em vista que estes locais possam ser de abrigo para estes animais.    

A LEI 

De acordo com a Lei Complementar 2089/2013, os donos dos lotes são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, sendo os mesmos, em qualquer situação, responsáveis por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. 

Nos casos de descumprimento da Lei, a Prefeitura Municipal tem a autorização de realizar os serviços de roçada e limpeza dos terrenos, bem como cobrar dos proprietários as taxas devidas. 

Além disso, conforme o artigo 12 da Lei Complementar 2089/2013, os donos têm um prazo de 15 dias para a limpeza do terreno, caso contrário serão aplicadas as multas nela previstas, conforme descrito abaixo:

 Art. 12 – Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas por esta Lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas. 

§1º - Os responsáveis pelos imóveis identificados pela fiscalização como estando em mau estado de conservação será notificados para executar os serviços necessários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o qual estarão sujeitos às seguintes sanções:

I – imóveis de até 150,00 m2  -- multa de R$ 398,95;

II – imóveis de 150,00 m2  à 300,00m2 -- multa de R$ 797,90;

 III – imóveis acima de 300,00m2 -- multa de R$ 1.595,82.

Fonte: A Prefeitura Municipal de Mandaguari, através do Setor de Fiscalização do Município

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