Quinta-feira, 14 de setembro de 2017
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A Prefeitura Municipal de Mandaguari, através
do Setor de Fiscalização do MunicÃpio, considerando a infestação de insetos e
aracnÃdeos (principalmente escorpiões) aliado ao clima quente fora de época,
comunica a todos os proprietários de terrenos vazios, que eventualmente estejam
com mato ou sujeira, que realizem a devida limpeza/capina, tendo em vista que
estes locais possam ser de abrigo para estes animais.  Â
A LEIÂ
De acordo com a Lei Complementar 2089/2013, os donos dos lotes são
obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, sendo os mesmos, em
qualquer situação, responsáveis por sua utilização como depósito de lixo,
detritos ou resÃduos de qualquer natureza.Â
Nos casos de descumprimento da Lei, a Prefeitura Municipal tem a
autorização de realizar os serviços de roçada e limpeza dos terrenos, bem como
cobrar dos proprietários as taxas devidas.Â
Além disso, conforme o artigo 12 da Lei Complementar 2089/2013, os donos
têm um prazo de 15 dias para a limpeza do terreno, caso contrário serão
aplicadas as multas nela previstas, conforme descrito abaixo:
 Art. 12 – Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo,
Obras e Serviços Públicos a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas
por esta Lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas.Â
§1º - Os responsáveis pelos imóveis identificados pela fiscalização como
estando em mau estado de conservação será notificados para executar os serviços
necessários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o qual estarão sujeitos
às seguintes sanções:
I – imóveis de até 150,00 m2  -- multa de R$ 398,95;
II – imóveis de 150,00 m2  à 300,00m2 -- multa de R$ 797,90;
 III – imóveis acima de 300,00m2 -- multa de R$ 1.595,82.
Fonte: A Prefeitura Municipal de Mandaguari, através do Setor de Fiscalização do MunicÃpio
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