Segunda-feira, 16 de outubro de 2017
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Termina
no dia 20 de novembro próximo o prazo para a renovação do benefício de isenção
do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e pensionistas
do município de Mandaguari.
O pedido deverá ser protocolado no
setor de Tributação da Prefeitura, acompanhado dos seguintes documentos: cópia
da Certidão de Isenção de 2017 e dos documentos pessoais (Carteira de
Identidade e CPF). Para as novas solicitações, os aposentados e pensionistas
deverão comparecer pessoalmente no setor de Tributação para verificar se estão
enquadrados nos critério previstos em Lei Municipal.
O QUE
DIZ A LEI:
Os parâmetros para a isenção de IPTU conforme lei complementar 2.254/2013 de
23/12/2013 são os seguintes:
·
Imóvel
residencial, que se constitua em única propriedade dos aposentados,
pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes físicos e os
portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas
pela perícia médica oficial;
·
A
área construída sobre o imóvel não deverá ultrapassar: 150,00 m2
(cento e cinqüenta metros quadrados), se de alvenaria; 200,00 m2 (duzentos
metros quadrados), se de madeira, e; 200,00 m2 (duzentos metros quadrados),
quando for de construção mista (madeira e alvenaria), desde que a área de
alvenaria não ultrapasse 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados).
·
Cujo
valor de mercado atestado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária não
ultrapasse o valor de 2.200 UFM (duas mil e duzentas);
·
O
imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do proprietário;
·
A
renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) salário
mínimo, a mesma é compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo
número dos integrantes da família;
·
Devem
compor a renda bruta mensal familiar de que trata a alínea anterior os
rendimentos provenientes de: alugueis; salários; proventos; pensões; pensões
alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego;
comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado;
rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do
patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social - BPC.
DOCUMENTAÇAO NECESSÁRIA
Se
aposentado, pensionista ou usufrutuário:
Comprovante de
aposentadoria ou pensionista;
Prova da propriedade
ou domínio do bem imóvel;
Certidão do Cartório
de Registro Imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem
do requerente;
Demonstrativo dos
rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;
Documentos pessoais;
Certidão Negativa
Municipal.
Se
portador de deficiência:
Declaração ou
atestado médico informando a deficiência física ou mental do proprietário do
imóvel;
Prova da propriedade
ou domínio do bem imóvel;
Certidão do Cartório de Registro Imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente.
Fonte: Direitos dos idosos
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