Meio Ambiente

Decreto regulamenta a erradicao da Murta em Mandaguari

Terça-feira, 31 de outubro de 2017


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Através do Decreto 422/2017, a Prefeitura está regulamenta a erradicação da Murta (Murraya paniculata) e a posterior compensação ambiental no Município de Mandaguari, normatizando leis estadual e municipal já existentes. O objetivo é erradicar a planta no menor espaço de tempo possível, pois ela hospedeira de um inseto vetor de uma praga altamente devastadora de plantas cítricas. Segundo os últimos levantamentos existem cerca de 500 árvores desta espécie no município.

De acordo com o Decreto, fica estabelecido multa de 5 UFM – Unidade Fiscal do Município, para os cidadãos que descumprirem o disposto na Lei Municipal n° 1.782/2011. A UFM hoje é de R$ 59,75 para pessoa física e R$ 119,50 para pessoa jurídica. As pessoas que identificarem a presença de árvores da espécie Murta em áreas públicas no município de Mandaguari deverão comparecer na Secretaria do Meio Ambiente e apontar o local onde a espécie foi localizada.

Por outro lado, para possibilitar o corte das espécies nas áreas públicas, deverá haver a compensação com o plantio de árvores de espécies nativas em locais indicados pela Secretaria. Já no caso de as árvores da espécie estivar localizada em propriedades privadas, a compensação deverá ser realizada em áreas de proteção ambiental urbana ou rural também indicada pelo Meio Ambiente.

Ainda de acordo com o Decreto, as novas mudas para o plantio serão disponibilizadas pelo Município, que poderá realizar parcerias ou convênios, para a aquisição, bem como para fornecer adubo e grama a serem dispensadas no local onde as novas espécies forem plantadas.

Ao morador caberá a abertura de covas, produção do canteiro de drenagem, além do tutoramento adequado das novas espécies, além de garantir o desenvolvimento e crescimento das novas mudas, dentro de um prazo de 90 dias.

Vale ressaltar que somente após a compensação haverá o corte das árvores da espécie. Nos casos em que a compensação for realizada no mesmo local de onde fora cortada a árvore, a retirada do toco deverá ser feita pelo contribuinte.

 

 A MURTA

A planta, originária de países como China, Índia, Austrália e ilhas do Pacífico, também é conhecida como Jasmim Laranjeira ou Dama da Noite e difundiu-se no Brasil como arborização urbana e também na jardinagem, como a formação de cercas vivas. O problema é que ela é hospedeira do inseto vetor Psilídeo, transmissor da praga denominada “greening”, altamente devastadora de plantas cítricas como laranjais, pés de limão, poncã, mexerica, entre outras.


CONFIRA O DECRETO NO DOCUMENTO EM ANEXO

Fonte: Planta nociva

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 Decreto Murta

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