Quinta-feira, 07 de dezembro de 2017
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O
Setor da Nota do Produtor Rural de Mandaguari está alertando os produtores
rurais para que fiquem atentos, já que a partir de 1º de janeiro de 2018 todas
as operações interestaduais de produtor rural deverão ser realizadas com a Nota
Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, sendo proibida a utilização da Nota
Fiscal de Produtor Rural em papel (NFP).
“Trata-se de um documento de existência apenas digital,
emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins
fiscais, uma operação de circulação de mercadorias. A NFP-e possui as mesmas
atribuições da NFP em papel e validade jurídica”, explica o responsável pelo
setor, Pedro Ricieri Navi. Ele acrescenta ainda que a nota eletrônica “eliminação
a prestação de contas na Prefeitura e emissão poderá ser feita em qualquer
lugar que possua computador com acesso à internet e impressora”.
A emissão da NFP-e deverá ser feita
pela internet no portal Receita/PR. O acesso se dá em ambiente seguro e
mediante utilização de chave e senha. O cadastro de acesso ao portal
Receita/PR, para emissão da NFP, é feito na página da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). Os produtores rurais obrigatoriamente
precisam fazer o cadastro de usuário no portal Receita/PR para emissão da
NFP-e. Importante destacar, não corra o risco de ter problemas em deixar para
última hora o cadastramento no Receita/PR, pois por questão de segurança, as
informações do cadastro de usuário precisam ser enviadas para a Receita
Estadual confirmar e homologar o cadastro.
Para
maiores informações entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão –
SAC: Curitiba e região (41) 3200-5009, Demais localidades (0800-41-1528).
Informações em Mandaguari (44) 3233-2662.
Fonte: Tecnologia
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h