Quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Ouvir matéria
A
Prefeitura de Mandaguari está alertando proprietários de residências,
estabelecimentos comerciais e terrenos vazios em áreas urbanizadas da cidade
para se adequarem à s exigências do Código de Posturas do MunicÃpio, especialmente
no que se refere à limpeza das calçadas. Além de impedir a passagem de pessoas,
a sujeira pode entupir galerias pluviais e causar transtornos aos próprios
moradores.
De acordo
com o Código de Posturas do MunicÃpio (Lei Complementar 1.410/2008, a limpeza
de praças e logradouros públicos deve ser executado direta ou indiretamente
pela Prefeitura, incluindo também a coleta de lixo. Entretanto, moradores,
proprietários, comerciantes, prestadores de serviços e os industriais são
responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua propriedade
ou estabelecimento. Vale ressaltar que a lavagem ou varredura do passeio e
sarjeta deverá ser efetuada em hora conveniente e de pouco trânsito.
Ainda
de acordo com o Código de Posturas é proibido varrer lixo,
detritos sólidos de qualquer natureza, para os coletores ou "bocas de lobo"
dos logradouros públicos. Com o tempo, estes detritos entopem as galerias
pluviais podendo provocar alagamentos. É proibido também fazer a varredura do
interior dos prédios, dos terrenos e dos veÃculos para via pública, bem como
despejar ou atirar lixo e detritos sobre o leito de logradouros públicos.
O MunicÃpio está
intensificando a fiscalização e, ao mesmo tempo, através de uma parceria com a
Acaman (Associação dos Catadores de Recicláveis de Mandaguari), que recolhe o
material separado pelos moradores e também recebe os volumosos, como, por
exemplo, sofás, eletrodomésticos e móveis usados.
SERVIÇO – Para saber mais informações sobre a coleta
seletiva e o recolhimento de volumosos, ligue: (44) 3133-3344 ou 99848-2597.
Fonte: Conscientização
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h