Quinta-feira, 08 de fevereiro de 2018
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Quem circula pelas
ruas de Mandaguari tem notado que muitas calçadas estão sendo construÃdas tanto
no centro como nos bairros da cidade, respeitando a determinação da Lei
Complementar 2.837/2016, que define modelos das calçadas de imóveis comerciais
e residenciais, penalizações para as que estiverem em situação irregular ou
obstruÃdas.
Além de embelezar a cidade, dar mais segurança
e condições de mobilidade aos pedestres e de serem ecologicamente corretas, a construção
de calçadas gera mão de obra para pedreiros e auxiliares e movimenta o comércio
e materiais.
A
lei determina que as calçadas tenham uma faixa pavimentada de 60cm próximo ao
meio-fio, seguida de outra faixa de 1,20 m, que deve conter grama para
permeabilizar o solo, além de ter de ser finalizada com uma segunda faixa
pavimentada de 1,20m, destinada à circulação de pedestres.
Fiscais
do setor de Tributação da Prefeitura fazem vistorias diariamente, respeitando um
cronograma que abrange todo o perÃmetro urbano de Mandaguari. Os fiscais
verificam as calçadas ou aonde elas não existem e fazem a notificação,
solicitando ao proprietário que a adequação seja realizada num prazo máximo de
60 dias. O descumprimento da lei acarreta uma multa que pode chegar a R$ 900.
Entretanto o objetivo principal da lei não é a aplicação da multa, mas que a
população construa as calçadas para dar mais segurança aos pedestres e melhorar
ainda mais o visual da cidade.
Fonte: Mobilidade
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