Sexta-feira, 09 de março de 2018
Ouvir matéria
O Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) é um imposto instituÃdo no Artigo 156 da Constituição
Federal, sendo de competência dos municÃpios. Esta taxa anual é cobrada das
pessoas fÃsicas e jurÃdicas que são proprietárias de imóvel residencial ou
comercial localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana dos municÃpios.
Quem paga este imposto é o proprietário do imóvel, titular do domÃnio ou seu
possuidor de qualquer tÃtulo. Pode ser que para um imóvel alugado, o
proprietário e o inquilino combinem que o IPTU será pago pelo ocupante do
imóvel.
Diante dessa base legal,
os moradores da Vila Vitória e dos jardins Primavera e Ouro Verde, passam a
pagar o IPTU. No caso da área da Vila Vitória, considerado o bairro mais antigo
de Mandaguari, tratava-se de uma área pública e, com o passar dos anos, a
Prefeitura passou cadastrar as matrÃculas individuais de cada um dos
proprietários de imóveis, além de efetuar a divisão dos terrenos, as vistorias
e medições necessárias para o cálculo do IPTU. Isso significa que até o ano
passado não havia isenção, mas sim a impossibilidade de cobrança do imposto de
terrenos públicos, que ainda não estavam devidamente regularizados e cadastrados.
VENCIMENTOS
Para o pagamento em parcela única do IPTU
2018, são três vencimentos com descontos diferenciados. Quem quitar o imposto
até o dia 20 de março, o desconto é de 12%. No dia 10 de abril será de 8% e no
dia 10 de maio de 4%. Se o contribuinte optar pelo pagamento em até 10 meses, com
vencimento a partir de 20 de março de 2018, não haverá nenhum acréscimo sobre o
valor do tributo lançado se pago até a data do vencimento de cada parcela.
SERVIÇO
Mais informações
poderão ser obtidas no setor de Tributação, localizado no térreo do Paço
Municipal, das 7h30 Ã s 11h30 e das 13h00 Ã s 17h00.
Fonte: Impostos
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h