Quinta-feira, 31 de maio de 2018
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Está em vigor desde o dia 15 de abril de
2018, a Lei número 19294, que regulamenta o descarte de embalagens recicláveis
em pontos comerciais no Paraná. São consideradas recicláveis embalagens feitas
de papel, isopor, plástico, ou quaisquer outros que não contenham resíduos
alimentares. A lei foi proposta pela Assembleia Legislativa do Paraná.
De acordo com a lei, todos os pontos
comerciais do Estado - exceto micro e pequenas empresas - que pratiquem vendas
a varejo e cujos produtos contenham embalagens, deverão dispor de ao menos uma
urna para descarte das mesmas, ao lado dos caixas destinados ao pagamento. As
embalagens descartadas pelos clientes deverão ser colocadas à disposição das
cooperativas ou órgãos similares de reciclagem.
O descumprimento da lei poderá acarretar aos
proprietários dos estabelecimentos uma multa no valor de cerca de R$ 96 na
primeira autuação, acrescida de 50% em caso de reincidência. A fiscalização e
aplicação de penalidades ficarão a cargo do órgão ambiental responsável. A lei
entrará em vigor em 120 dias.
A lei sancionada complementa o trabalho que o
Governo do Estado vem fazendo com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos. Para o
coordenador de resíduos sólidos da SEMA, Vinicio Bruni, o comércio passa a ser
ponto de coleta individual de material pós consumo. “O que contribui com a
melhora do material recolhido, evita contaminações entre os produtos,
facilitando a reutilização dessas embalagens”.
Fonte: Sustentabilidade
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