Segurança Pública

Saiba o que fazer se perder o protocolo ou Carteira de Trabalho

Segunda-feira, 25 de junho de 2018


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Funcionando na Agência do Trabalhador de Mandaguari, o setor de emissão de carteira de Trabalho tem documentos que foram solicitados no ano de 2000 e que até hoje não foram retirados pelos seus titulares. Existem também muitos casos de pessoas que perdem o protocolo e não sabem o que fazer para retirar o documento.

         De acordo com o responsável pelo setor, Antônio “Tota” de Souza, somente o titular pode retirar o documento e, em caso de perda, deve ser registrado um Boletim de Ocorrência Eletrônico, imprimi-lo e levar até o setor, apresentando um documento de identidade com foto. Outro alerta: Se a pessoa tentar fazer o documento em outra cidade, não conseguirá, pois já estará contando seus dados no sistema do Ministério do Trabalho.

Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social por meio de Acordo de Cooperação Técnica mantido com a Superintendência Regional do Trabalho.

         Confira abaixo todos procedimentos relacionados à emissão da primeira carteira, da segunda via e no caso de perda do documento:


Brasileiro Nato e Naturalizado

Emissão 1ª Via e 2ª Via

Documentos necessários: TODOS ORIGINAIS.

Os documentos apresentados pelo interessado devem estar legíveis, em bom estado de conservação;

·                     Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão. São aceitos: Carteira de Identidade (RG), Registro de Conselho de Classe ou Certificado Reservista.

·                     Cadastro de Pessoa Física (CPF);

·                     Comprovante de residência com CEP;

·                     Certidão de Nascimento (se solteiro/a), Certidão de Casamento (se casado/a) ou Certidão de Casamento averbada (se Separado/a ou Divorciado/ a) ou Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvo/a) para comprovação obrigatória do estado civil;

Foto: A fotografia será capturada no ato da requisição da Carteira de Trabalho. O requerente não deve estar sorrindo, nem com brinco, nem com piercing, nem com boné ou adereços na cabeça, nem com camiseta regata ou de time de futebol e não pode estar de perfil.

 

Emissão 2ª Via

Todos os documentos exigidos para 1ª via, além de documentação complementar e obrigatória para os casos especificados abaixo:

2ª Via por motivo de roubo, furto, extravio ou perda:

·                     Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) no site: www.delegaciaeletronica.pr.gov.br

·                     Comprovação obrigatória, por parte do interessado, do número da CTPS anterior, que pode ser feita por meio de um dos seguintes documentos:

a.           Extrato do PIS/PASEP ou FGTS;

b.           Requerimento do seguro desemprego ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado.

c.           Cópia ficha funcional empregador

 

2ª Via Continuação:

·                     Apresentar a CTPS anterior.

 

2ª Via Inutilização:

·                     Apresentar a CTPS anterior inutilizada. (Será inutilizada a CTPS que apresentar emendas, rasuras, falta ou substituição de fotografia; não contiver a data de expedição do documento, assinatura do emissor; assinatura do interessado. Apresentar comprovante do número da CTPS inutilizada, caso ele não esteja legível no próprio documento apresentado.)

Não é considerado motivo para emissão de 2ª via de CTPS a alegação de:

a.           Substituição do modelo manual para o informatizado;

b.           Atualização exclusiva de fotografia do documento.

 

ATENÇÃO: CNH NÃO É ACEITA COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. A CARTEIRA DE TRABALHO É GRATUITA.
PODE SER EMITIDA PARA O CIDADÃO A PARTIR DOS 14 ANOS, MESMO DESACOMPANHADO DOS RESPONSÁVEIS.

 

Fonte: Orientação

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