Segunda-feira, 25 de junho de 2018
Ouvir matéria
Funcionando
na Agência do Trabalhador de Mandaguari, o setor de emissão de carteira de
Trabalho tem documentos que foram solicitados no ano de 2000 e que até hoje não
foram retirados pelos seus titulares. Existem também muitos casos de pessoas que
perdem o protocolo e não sabem o que fazer para retirar o documento.
De acordo com o responsável pelo setor,
Antônio “Tota” de Souza, somente o titular pode retirar o documento e, em caso
de perda, deve ser registrado um Boletim de Ocorrência Eletrônico, imprimi-lo e
levar até o setor, apresentando um documento de identidade com foto. Outro
alerta: Se a pessoa tentar fazer o documento em outra cidade, não conseguirá,
pois já estará contando seus dados no sistema do Ministério do Trabalho.
Emissão
de Carteira de Trabalho e Previdência Social por meio de Acordo de Cooperação
Técnica mantido com a Superintendência Regional do Trabalho.
Confira abaixo todos procedimentos relacionados
à emissão da primeira carteira, da segunda via e no caso de perda do documento:
Brasileiro Nato e Naturalizado
Emissão
1ª Via e 2ª Via
Documentos necessários: TODOS ORIGINAIS.
Os
documentos apresentados pelo interessado devem estar legíveis, em bom estado de
conservação;
·
Documento
oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data,
município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com
órgão emissor e data de emissão. São aceitos: Carteira de Identidade (RG),
Registro de Conselho de Classe ou Certificado Reservista.
·
Cadastro
de Pessoa Física (CPF);
·
Comprovante
de residência com CEP;
·
Certidão
de Nascimento (se solteiro/a), Certidão de Casamento (se casado/a) ou Certidão
de Casamento averbada (se Separado/a ou Divorciado/ a) ou Certidão de Casamento
e Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvo/a) para comprovação obrigatória do
estado civil;
Foto: A
fotografia será capturada no ato da requisição da Carteira de Trabalho. O
requerente não deve estar sorrindo, nem com brinco, nem com piercing, nem com
boné ou adereços na cabeça, nem com camiseta regata ou de time de futebol e não
pode estar de perfil.
Emissão
2ª Via
Todos os
documentos exigidos para 1ª via, além de documentação complementar e
obrigatória para os casos especificados abaixo:
2ª Via
por motivo de roubo, furto, extravio ou perda:
·
Registrar
Boletim de Ocorrência (B.O.) no site: www.delegaciaeletronica.pr.gov.br
·
Comprovação
obrigatória, por parte do interessado, do número da CTPS anterior, que pode ser
feita por meio de um dos seguintes documentos:
a.
Extrato
do PIS/PASEP ou FGTS;
b.
Requerimento
do seguro desemprego ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado.
c.
Cópia
ficha funcional empregador
2ª Via
Continuação:
·
Apresentar
a CTPS anterior.
2ª Via
Inutilização:
·
Apresentar
a CTPS anterior inutilizada. (Será inutilizada a CTPS que apresentar emendas,
rasuras, falta ou substituição de fotografia; não contiver a data de expedição
do documento, assinatura do emissor; assinatura do interessado. Apresentar
comprovante do número da CTPS inutilizada, caso ele não esteja legível no
próprio documento apresentado.)
Não é
considerado motivo para emissão de 2ª via de CTPS a alegação de:
a.
Substituição
do modelo manual para o informatizado;
b.
Atualização
exclusiva de fotografia do documento.
ATENÇÃO: CNH NÃO É ACEITA COMO DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO. A CARTEIRA DE TRABALHO É GRATUITA.
PODE SER EMITIDA PARA O CIDADÃO A PARTIR DOS 14 ANOS, MESMO DESACOMPANHADO DOS
RESPONSÁVEIS.
Fonte: Orientação
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h