Segunda-feira, 25 de junho de 2018
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Prédios
públicos, privados, espaços históricos, estabelecimentos comerciais, igrejas,
casas e condomínios residenciais. Estes locais têm sido alvo constante de
pichadores em Mandaguari. Se por um lado os autores das pichações as consideram
uma obra-prima ou uma ferramenta de comunicação, por outro, a pichação é
considerada um ato de vandalismo e crime ambiental pela Constituição Federal,
além de ser repudiada pela absoluta maioria da comunidade.
De acordo com o
artigo 65 da Lei Federal 9.605/98, pichar edificação ou monumento é crime e
prevê a pena de três meses a um ano de detenção, e multa. O mesmo artigo, em
seu parágrafo primeiro, relata que “se o ato for realizado em monumento ou
coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a
pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.” No entanto, tal punição
também pode ser revertida em penas alternativas ainda mais leves, como o
fornecimento de cestas básicas ou a prestação de serviços comunitários.
No
ano de 2011, foi aprovada a Lei Federal nº 12.408, que proíbe a venda de tintas
spray a menores de 18 anos. No caso dos compradores maiores de idade, a compra
deve ser realizada com nota fiscal em nome do comprador. Ainda de acordo com o
texto, o não cumprimento da determinação gera multas e outras penalidades ao
comerciante.
Fonte: Fora da Lei
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