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Entrega das certides de iseno de ITPU ser no dia 3 de agosto

Segunda-feira, 16 de julho de 2018


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A prefeitura do Município de Mandaguari, através do setor de Tributação, comunica aos aposentados, pensionistas e idosos com mais de 60 anos que fizeram o protocolo solicitando o benefício de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2018, que estará efetuando a entrega oficial das certidões de isenção de tributos, no dia 3 de agosto (sexta-feira), a partir das 9 horas da manhã, no Centro de Convenções “Décio da Silva Bacelar”.

Vale ressaltar que é importante levar o protocolo do pedido ou a certidão de isenção do ano anterior para agilizar o atendimento de entrega dos documentos. A isenção do IPTU está prevista na Lei 2.254, de 23/12/2013. Este ano serão beneficiados cerca de 470 contribuintes que tiveram o seus pedidos aprovados.

Já em relação aos novos pedidos de isenção, os contribuintes que se enquadram nos critérios previstos na Lei, deverão comparecer na Prefeitura, no período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2018 e protocolar o requerimento de isenção de tributos para o próximo. Confira a seguir quais são os critérios:

 

I.                   Imóvel residencial, que se constitua em única propriedade dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes físicos e os portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas pela perícia médica oficial, e;

a)                 A área construída sobre o imóvel não deverá ultrapassar:

1 -              150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;

2 -              200,00 m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;

3 -              200,00 m2 (duzentos metros quadrados), quando for de construção mista (madeira e alvenaria), desde que a área de alvenaria não ultrapasse 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados).

b)                 Cujo valor de mercado atestado pela comissão municipal de avaliação imobiliária não ultrapasse o valor de 2.200 ufm (duas mil e duzentas), ou seja r$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) e;

c)                 O imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do proprietário, e;

d)                 A renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, a mesma é compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo número dos integrantes da família;

e)                 Devem compor a renda bruta mensal familiar de que trata a alínea anterior os rendimentos provenientes de: alugueis; salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; renda mensal vitalícia – rmv, e o benefício de prestação continuada da assistência social - bpc.

            

DOCUMENTAÇAO NECESSÁRIA

 

I.                   Se aposentado, pensionista ou usufrutuário:

a)                 Comprovante de aposentadoria ou pensionista;

b)                 Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel;

c)                 Certidão do cartório de registro imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente;

d)                 Demonstrativo dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;

e)                 Documentos pessoais;

f)                  Certidão negativa municipal.

 

II.                   Se portador de deficiência:

a)                 Declaração ou atestado médico informando a deficiência física ou mental do proprietário do imóvel;

b)                 Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel;

c)                 Certidão do cartório de registro imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente;

d)                 Demonstrativo dos rendimentos da renda bruta mensal familiar do requerente;

e)                 Documentos pessoais;

f)                  Certidão negativa municipal.            

Fonte: Benefício

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