Segunda-feira, 16 de julho de 2018
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A
prefeitura do Município de Mandaguari, através do setor de Tributação, comunica
aos aposentados, pensionistas e idosos com mais de 60 anos que fizeram o
protocolo solicitando o benefício de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) para o ano de 2018, que estará efetuando a entrega oficial das certidões
de isenção de tributos, no dia 3 de agosto (sexta-feira), a partir das 9 horas
da manhã, no Centro de Convenções “Décio da Silva Bacelar”.
Vale
ressaltar que é importante levar o protocolo do pedido ou a certidão de isenção
do ano anterior para agilizar o atendimento de entrega dos documentos. A
isenção do IPTU está prevista na Lei 2.254, de 23/12/2013. Este ano serão
beneficiados cerca de 470 contribuintes que tiveram o seus pedidos aprovados.
Já em relação aos novos
pedidos de isenção, os contribuintes que se enquadram nos critérios previstos
na Lei, deverão comparecer na Prefeitura, no período de 1º de setembro a 31 de
outubro de 2018 e protocolar o requerimento de isenção de tributos para o próximo.
Confira a seguir quais são os critérios:
I.
Imóvel residencial, que se constitua em única propriedade
dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes
físicos e os portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável,
confirmadas pela perícia médica oficial, e;
a)
A
área construída sobre o imóvel não deverá ultrapassar:
1 -
150,00
m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;
2 -
200,00
m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;
3 -
200,00
m2 (duzentos metros quadrados), quando for de construção mista (madeira e
alvenaria), desde que a área de alvenaria não ultrapasse 150,00 m2 (cento e
cinquenta metros quadrados).
b)
Cujo
valor de mercado atestado pela comissão municipal de avaliação imobiliária não
ultrapasse o valor de 2.200 ufm (duas mil e duzentas), ou seja r$ 135.000,00
(cento e trinta e cinco mil reais) e;
c)
O
imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do proprietário, e;
d)
A
renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) salário
mínimo, a mesma é compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo
número dos integrantes da família;
e)
Devem
compor a renda bruta mensal familiar de que trata a alínea anterior os
rendimentos provenientes de: alugueis; salários; proventos; pensões; pensões
alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego;
comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado;
rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do
patrimônio; renda mensal vitalícia – rmv, e o benefício de prestação continuada
da assistência social - bpc.
DOCUMENTAÇAO NECESSÁRIA
I.
Se aposentado,
pensionista ou usufrutuário:
a)
Comprovante
de aposentadoria ou pensionista;
b)
Prova
da propriedade ou domínio do bem imóvel;
c)
Certidão
do cartório de registro imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o
único bem do requerente;
d)
Demonstrativo
dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;
e)
Documentos
pessoais;
f)
Certidão
negativa municipal.
II.
Se portador de
deficiência:
a)
Declaração
ou atestado médico informando a deficiência física ou mental do proprietário do
imóvel;
b)
Prova
da propriedade ou domínio do bem imóvel;
c)
Certidão
do cartório de registro imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o
único bem do requerente;
d)
Demonstrativo
dos rendimentos da renda bruta mensal familiar do requerente;
e)
Documentos
pessoais;
f)
Certidão
negativa municipal.
Fonte: Benefício
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h