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Decreto no probe cultos e missas de manh ou a tarde, apenas regulamenta horrio noturno

Sexta-feira, 27 de julho de 2018


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O Decreto nº 296/2018 da Prefeitura do Município de Mandaguari, não está proibindo as missas e cultos no período da manhã ou mesmo no período da tarde, como noticiou na noite desta quinta-feira, dia 26 de julho, o site Correio de Notícias. O documento está apenas, de acordo com as leis citadas, regulamentando o horário noturno das celebrações. Tanto que em nenhum parágrafo está escrito algo sobre proibição de outros horários.

         Diante disso, de acordo com o prefeito Romualdo Batista, “todas as igrejas continuam livres para realizar seus cultos e missas”, acrescentando que “todos sabem das minhas origens e do trabalho dentro da igreja e que jamais seria capaz de promover tal proibição”.

         Já em ralação a um possível pedido da primeira-dama e Secretária de Governo Vâine Miriam Michelan Batista sobre a tal proibição, esse fato também não existiu.

         Vale ressaltar que o Estado é laico, porque um país ou nação tem uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular. O Estado e o poder público laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião.

Fonte: Respeito

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