Sexta-feira, 27 de julho de 2018
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Diante
do início de uma polêmica surgida em torno do Decreto 296/2018, de 24 de julho
de 2018, regulamentando o horário de funcionamento dos templos religiosos de
Mandaguari, o mesmo foi revogado e um novo decreto, de número 299/2018, de 27
de julho de 2018, esclarecendo que o horário de funcionamento é de 24 horas por
dia, desde que respeitados os limites de propagação de sons e ruídos, segundo o
disposto na NBR 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
A intenção do Decreto anterior era de
regulamentar o horário noturno, inclusive atendendo pedido do Ministério
Público, mas como foi estipulado um horário determinado, algumas pessoas
poderiam entender que nos demais horários seriam proibidas as celebrações.
O decreto que agora está sendo
divulgado está dirimindo qualquer dúvida e mantém a liberdade de horários para
todos os templos religiosos de Mandaguari, independentemente da denominação. O
documento será publicado neste sábado, dia 28 de julho, no Diário Oficial do
Município (Jornal O Dário de Maringá).
ESCLARECENDO – Na manhã desta sexta-feira, dia 27, o prefeito Romualdo Batista atendeu a toda imprensa de Mandaguari e região, que buscou um esclarecimento por parte da administração. “Não proibidos e nem vamos proibir nenhuma religião de realizar sus celebrações durante as 24 horas todos os dias”, afirmou o prefeito.
Fonte: Esclarecendo
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