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Novo decreto deixa claro liberdade de funcionamento de templos religiosos

Sexta-feira, 27 de julho de 2018


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Diante do início de uma polêmica surgida em torno do Decreto 296/2018, de 24 de julho de 2018, regulamentando o horário de funcionamento dos templos religiosos de Mandaguari, o mesmo foi revogado e um novo decreto, de número 299/2018, de 27 de julho de 2018, esclarecendo que o horário de funcionamento é de 24 horas por dia, desde que respeitados os limites de propagação de sons e ruídos, segundo o disposto na NBR 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

A intenção do Decreto anterior era de regulamentar o horário noturno, inclusive atendendo pedido do Ministério Público, mas como foi estipulado um horário determinado, algumas pessoas poderiam entender que nos demais horários seriam proibidas as celebrações.

         O decreto que agora está sendo divulgado está dirimindo qualquer dúvida e mantém a liberdade de horários para todos os templos religiosos de Mandaguari, independentemente da denominação. O documento será publicado neste sábado, dia 28 de julho, no Diário Oficial do Município (Jornal O Dário de Maringá).

         ESCLARECENDO – Na manhã desta sexta-feira, dia 27, o prefeito Romualdo Batista atendeu a toda imprensa de Mandaguari e região, que buscou um esclarecimento por parte da administração. “Não proibidos e nem vamos proibir nenhuma religião de realizar sus celebrações durante as 24 horas todos os dias”, afirmou o prefeito.

Fonte: Esclarecendo

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