Quinta-feira, 16 de agosto de 2018
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A
Prefeitura do MunicÃpio de Mandaguari, por meio do Departamento de Tributação,
está alertando todos os comerciantes e prestadores de serviços localizados na
Avenida Amazonas e em outras vias comerciais da área central e dos bairros,
sobre a obstrução de calçadas, que acabam impedindo o direito constitucional de
ir e vir dos cidadãos mandaguarienses.
A iniciativa tem como motivação a
reclamação de moradores de Mandaguari sobre a obstrução de calçadas, com
mercadorias, bancas, cones, toldos irregulares e/ou demais materiais, que
obrigam em muitas vezes a fazer o deslocamento pela rua, correndo riscos entres
os veÃculos. Frequentemente o setor é procurado por contribuintes fazendo esta
reivindicação tanto no setor de Tributação quanto no gabinete do prefeito.
Segundo a nota expedida pelo setor, considerando
a necessidade do cumprimento da Lei nº 2.837/2016, de 26 de dezembro de 2016,
que regulamenta a utilização dos passeios públicos por estabelecimentos
residenciais e comerciais, o Departamento de Tributação e Fiscalização da
Prefeitura do MunicÃpio de Mandaguari, informa que já iniciou a notificação de
todos os comerciantes e prestadores de serviços localizados na Avenida Amazonas
e em outras vias comerciais na área central e nos bairros, para que atendam a
legislação e não obstruam a calçada deixando livre o trânsito de veÃculos e
pedestres.
O departamento informa ainda que a
colocação de mesas, cadeiras e equipamentos de assados por lanchonetes e
similares é permitido mediante a obtenção de licença na Prefeitura para tal
finalidade.
Vale ressaltar que o descumprimento das
normas e obrigações decorrentes da referida lei, acarretará em multa de 15 UFM
(Unidade Fiscal Municipal), ou seja, de R$ 910,00. Além da multa cabem ainda
sanções administrativas com suspensão, interdição/cassação do alvará de
funcionamento.
Fonte: Cumprindo a Lei
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