Quarta-feira, 29 de agosto de 2018
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Os
produtores rurais de Mandaguari que fazem operações interestaduais estão sendo
alertados pelo setor de Nota Fiscal do Produtor sobre a emissão da Nota Fiscal
do Produtor Eletrônica (NFP-e).
“É
um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado
eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação
de circulação de mercadorias” explica o responsável pelo setor, Pedro Ricieri. Ainda
de acordo com ele, a NFP-e possui as mesmas atribuições da NFP em papel e
validade jurídica.
BENEFÍCIOS - Para o produtor
com a emissão da NFP-e traz os seguintes benefícios: eliminação da prestação de
contas na Prefeitura; redução de erros de escrituração; e a emissão poderá ser
feita em qualquer lugar que possua computador com acesso à internet e
impressora, evitando que o produtor perca tempo em ir à Prefeitura para retirar
notas.
PARA A SOCIEDADE - Redução do consumo
de papel, com impacto em termos ecológicos;
incentivo ao uso de novas tecnologias; e
redução de gastos públicos.
OBRIGAÇÃO - A partir de 1º/01/2019 todas as operações
interestaduais vendas para outros estados de produtor rural deverão ser
realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, sendo vedada a
utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).
Nas
operações internas (vendas dentro do Estado), o produtor poderá emitir a NFP-e,
se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota fiscal em papel.
SERVIÇO
Para
mais informações e esclarecimentos de dúvidas, o produtor deve procurar o
departamento da nota do produtor, para outras informações necessárias.
Endereço: Rua Padre Antônio Lock, esquina com a Rua Andrade, próximo à
Prefeitura Municipal.
Fonte: Alerta
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h