Quinta-feira, 06 de setembro de 2018
Ouvir matéria
Depois
da polêmica criada em torno da retirada de “caminhas “de cães de rua na estação
rodoviária de Mandaguari, provocada por reclamações de moradores e para
cumprimento da lei, a Prefeitura do Município de Mandaguari, ONGs e a Câmara
Municipal iniciaram um debate para solucionar o problema. O primeiro resultado
foi a aprovação de uma Lei na Câmara Municipal que trata da proteção de
animais.
Só relembrar dos fato que sucederam a
polêmica, quando a polêmica foi levada às redes sociais, a imprensa local
divulgou amplamente uma reunião realizada no dia 17 de julho último para tratar
do bem-estar dos animais em Mandaguari. O objetivo do encontro foi debater
ações que a serem feitas na causa animal dentro do município.
O encontro foi proposto pelo vereador Hudson
Guimarães, autor de uma lei sancionada no dia 28 de agosto último pelo prefeito
Romualdo Batista, que trata justamente de maus tratos a animais no município de
Mandaguari. O encontro realizado em julho contou com a presença do vereador
maringaense Flávio Mantovani, reconhecido por sua atuação na área,
representantes de ONGs locais, secretários municipais, representantes do
Legislativo e Executivo e também de clubes de serviço.
Entre as ações discutidas no encontro estava
a criação do Conselho do Bem-estar Animal no município. O conselho será
utilizado como principal ferramenta para definir iniciativas a serem
desenvolvidas na causa.
Também participando da reunião, o prefeito
Romualdo Batista afirmou que o município se compromete a colaborar, de
imediato, com um número de castrações mensais, ato que visa colaborar no
controle populacional dos animais de rua.
CANIL
Por outro lado, o município deverá entregar
em breve o Canil Municipal e a proposta da administração é que o espaço seja
coordenado em parceria com ONGs envolvidas na proteção animal, tornando assim
mais transparente e eficiente o funcionamento do local.
A LEI
Assim que a lei foi sancionada pelo o
prefeito, o vereador Hudson Guimarães postou o seguinte texto nas redes sociais:
“E
hoje foi sancionada a Lei dos Maus Tratos aos animais de autoria do vereador Hudson
Guimarães. Batalha árdua, vitória comemorada.
Para os efeitos desta Lei, entende-se por
maus-tratos contra
animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário
e intencional que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e
mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:
I – mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e
espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
II – privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e
água;
III – lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos
cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por
fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência, prática ou atividade
capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte;
IV – abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;
V – obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato
que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou
comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
VI – castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
VII – criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e
desinfecção;
VIII – utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de
espécies diferentes;
IX – provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
X – eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
XI – não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja
necessária;
XII – exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em
movimento;
XIII – abusá-los sexualmente;
XIV – enclausurá-los com outros que os molestem;
XV – promover distúrbio psicológico e comportamental;
XVI – deixar, o motorista ou qualquer outro passageiro do veículo, de prestar o
devido atendimento a animais atropelados;
XVII – outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos
pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com
esta competência.
Parágrafo único. Serão considerados abandonados, nos termos do disposto no
inciso IV do art. 2.º, caput, desta Lei:
I – os animais tutelados soltos em vias públicas;
II
– os animais deixados em abrigos públicos e privados, salvo com
orientação expressa do responsável pelo abrigo.
Agora
é a vez da população: VAMOS DENUNCIAR PARA O DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE!
JUNTE TODA PROVA POSSÍVEL. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.”
Fonte: Comunicado
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h