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ALERTA: veículos abandonados começam a ser removidos no dia 25 próximo

Quinta-feira, 11 de outubro de 2018


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Obedecendo o que determina a Lei número 2.363/2014, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados, o setor de Fiscalização da Prefeitura do Município de Mandaguari mantém a rotina de averiguação e notificação destes veículos em toda cidade. De acordo com a Lei fica proibido abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que caracterize o abandono nas vias públicas do município. E para os veículos já notificados, o alerta é para que as providências sejam tomadas, evitando que a remoção seja feita pelo município.

O setor de Fiscalização está notificando proprietários, compradores, possuidores ou depositários destes veículos, determinando a retirada no prazo já determinado. Caso esta determinação não seja atendida, serão recolhidos ao depósito de veículos do município, sendo liberados somente após o pagamento das despesas de remoção, estada, multas e outras taxas exigidas e regulamentadas.

Ainda de acordo com a Lei, na remoção, os veículos deverão ser fotografados ou filmados na situação em que se encontram, para servir de prova do abandono e consequente infração.

Por outro lado, não será instituída ou cobrada nenhuma multa pela situação de abandono dos veículos, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de remoção e estada, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais ou federais, integrantes do sistema nacional de trânsito.

EXCEÇÕES – Não estão inclusos na Lei os veículos utilizados como ponto de venda de produtos alimentares, de prestação de serviços ou de venda de utilidades em geral, exceto aqueles com licença para funcionamento concedido pelo poder Executivo.

 

Fonte: ATENÇÃO

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