Quinta-feira, 11 de outubro de 2018
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Obedecendo
o que determina a Lei número 2.363/2014, que dispõe sobre a remoção de veÃculos
abandonados, o setor de Fiscalização da Prefeitura do MunicÃpio de Mandaguari
mantém a rotina de averiguação e notificação destes veÃculos em toda cidade. De
acordo com a Lei fica proibido abandonar veÃculo ou estacioná-lo em situação
que caracterize o abandono nas vias públicas do municÃpio. E para os veÃculos
já notificados, o alerta é para que as providências sejam tomadas, evitando que
a remoção seja feita pelo municÃpio.
O
setor de Fiscalização está notificando proprietários, compradores, possuidores
ou depositários destes veÃculos, determinando a retirada no prazo já
determinado. Caso esta determinação não seja atendida, serão recolhidos ao
depósito de veÃculos do municÃpio, sendo liberados somente após o pagamento das
despesas de remoção, estada, multas e outras taxas exigidas e regulamentadas.
Ainda
de acordo com a Lei, na remoção, os veÃculos deverão ser fotografados ou
filmados na situação em que se encontram, para servir de prova do abandono e
consequente infração.
Por outro lado, não será
instituÃda ou cobrada nenhuma multa pela situação de abandono dos veÃculos,
aplicando-se apenas a cobrança dos valores de remoção e estada, ressalvados
outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais ou federais,
integrantes do sistema nacional de trânsito.
EXCEÇÕES – Não estão inclusos na Lei os
veÃculos utilizados como ponto de venda de produtos alimentares, de prestação
de serviços ou de venda de utilidades em geral, exceto aqueles com licença para
funcionamento concedido pelo poder Executivo.
Fonte: ATENÇÃO
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