Terça-feira, 30 de outubro de 2018
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A polêmica em torno do atendimento de uma criança
de 7 anos no PAM (Pronto Atendimento Municipal), após ser mordida de um cão,
levou o setor de Epidemiologia da Secretaria de Saúde a prestar alguns esclarecimentos
para a mãe desta criança e divulgar com mais amplitude em todas unidades de
saúde, as Normas Técnicas de Profilaxia da raiva humana (documento em anexo da
Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde).
No caso ocorrido esta semana, a
criança havia sido mordida por animal conhecido e, nesse, caso existe um procedimento
a ser seguido. Diante disso, segundo especialistas, em caso de mordida de cachorro, as atitudes a
serem tomadas imediatamente são as seguintes:
ü Quando ocorre sangramento, lave o
ferimento com água ou soro fisiológico e sabão, por 5 a 10 minutos, para limpar
ao máximo a saliva e microrganismos presentes na boca do animal.
ü Vá imediatamente a um posto de
saúde ou pronto socorro (em caso de lesão com sangramento e necessidade de
curativo). É importante não
realizar sutura em caso de mordida de animal, pois trata-se
de ferida infectada. O que
pode ser realizado é curativo ou uma aproximação das margens se o ferimento for
muito extenso/profundo. Em seguida, um tratamento com antibióticos de amplo
espectro deve ser iniciado (com prescrição médica), profiláticos contra
infecções bacterianas secundárias, devido à presença de inúmeras bactérias na
boca dos cães.
ü Verifique se o animal é
observável (isto é, um animal conhecido, de família, vacinado) ou não (animal
de rua, desaparecido ou morto). A informação mais importante é se é observável ou não, mas é
fundamental saber se o animal está sadio ou doente. Os sintomas de raiva no cão
são agressividade ou paralisia, salivação excessiva, mudanças de comportamento.
ü No caso de animal observável, sem suspeita de raiva no momento da agressão e acidentes LEVES (lambedura de
pele com lesões superficiais e ferimentos superficiais pouco extensos,
geralmente únicos, em tronco e membros - exceto mãos e polpas digitais e planta
dos pés), deve-se observar o animal por dez dias após a mordida. Se o animal
continuar sadio, não há perigo. Se o animal morrer, desaparecer ou apresentar
sintomas de raiva, devem ser aplicadas cinco doses de vacina (dias 0, 3, 7, 14
e 28).
ü No caso de animal observável, sem suspeita de raiva no momento
da agressão e acidentes GRAVES (ferimentos na cabeça, face,
pescoço, mãos, polpas digitais e/ou planta do pé; ferimentos profundos,
múltiplos ou extensos, em qualquer região do corpo; lambedura de mucosas,
lambedura de pele onde já existe lesão grave ou ferimento profundo causado por
unha de animal), deve-se iniciar esquema profilático com duas doses de vacina
no dia zero e dia 3 da mordida. Após, observar o animal por dez dias após a
exposição. Se o animal permanecer sadio, não existe risco. Se o animal morrer,
desaparecer ou apresentar sintomas de raiva, iniciar tratamento profilático com
soro e terminar as cinco doses de vacina (a terceira entre o dia 7 e o dia 10,
14 e 28).
ü No caso de animal com suspeita de raiva no momento da agressão
e acidentes LEVES, deve-se iniciar esquema profilático com duas doses de
vacina no dia zero e dia 3 da exposição (mordida). Após, observar o animal por
dez dias após a exposição. Se a suspeita de raiva for descartada após o 10º dia
de observação, encerrar o caso. Se o animal morrer, desaparecer ou apresentar
sintomas de raiva, iniciar tratamento profilático com soro e terminar as cinco
doses de vacina (a terceira entre o dia 7 e o dia 10, 14 e 28).
ü No caso de animal com suspeita de raiva no momento da agressão
e acidentes GRAVES, deve-se iniciar esquema profilático com soro e cinco
doses de vacina nos dias 0, 3, 7, 14 e 28. Observar o animal por dez dias após
a exposição. Se o animal permanecer sadio, encerrar o caso. Se a suspeita de
raiva for descartada após o 10º dia de observação, suspender o esquema
profilático e encerrar o caso.
ü No caso de animal NÃO observável (desaparecido ou morto), deve
ser realizado tratamento em CCI local com soro e vacina antirrábica em cinco
doses nos dias 0, 3, 7, 14 e 28 da mordida (acidentes graves) ou apenas vacina em cinco doses nos dias 0, 3,
7, 14 e 28 da mordida (acidentes leves).
ü Vale a pena lembrar que, se a
mordida for de um animal silvestre (morcego, raposa, etc), deve-se
obrigatoriamente e imediatamente procurar um pronto socorro pois será
imprescindível a administração de soro antirrábico e posteriormente vacina.
Fonte: Esclarecimento
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h