Segunda-feira, 26 de novembro de 2018
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A
Prefeitura do MunicÃpio de Mandaguari, por meio do Departamento de Tributação
da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão, está alertando os
contribuintes sobre a obrigatoriedade da comunicação prévia para a posterior
realização de quaisquer obras em seus imóveis.
A orientação serve para reformas com ou
sem acréscimo de área construÃda (se houver aumento de área é necessária a
obtenção do alvará de construção), e no caso da construção de muros frontais,
laterais ou de arrimo e contenção (se maior que 2 metros de altura, é
necessária a obtenção de alvará de construção especÃfico).
Para a realização de reformas ou
construção em geral, são necessárias as seguintes condições:
·
Contratação
de profissionais (pedreiro, eletricista, encanador e/ou outros) devidamente
cadastrados na Prefeitura;
·
Contratação
de serviços de remoção de entulhos devidamente cadastrados da Prefeitura;
·
Guardar
notas fiscais e/ou contratos dos profissionais contratados, pois podem ser
solicitados para averiguação;
·
Só
é permitida a utilização de terrenos vizinhos para depósito de materiais ou
como canteiro de obras, com anuência formal do proprietário ou responsável
legal;
·
Não
é permitido o uso de calçadas como depósito de materiais ou para a preparação
de argamassas (a descarga é permitida, mas devem ser retirados da calçada em
até 3 horas);
·
A
infração a qualquer das normas citadas é passÃvel de multa para todos os
envolvidos.
SERVIÇO
Mais informações poderão ser obtidas diretamente
no Departamento de Tributação, localizado no térreo do Paço Municipal.
Fonte: Infraestrutura
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h