Terça-feira, 27 de novembro de 2018
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Conforme
determina as legislações federal e municipal, a Prefeitura do MunicÃpio de
Mandaguari mantém um cadastro de todos os imóveis urbanos e rurais, sendo que
estas informações precisam ser atualizadas pelos proprietários sempre que
ocorrem alterações. A orientação é do Departamento de Tributação e
Fiscalização, setor ligado à Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão.
Caso ocorram alterações, os
proprietários, seus herdeiros e sucessores, no caso de impedimento por qualquer
causa ou falecimentos destes, são obrigados a informar a prefeitura no prazo de
30 dias, sob pena de multa não inferior a R$ 425,00.
Ainda de acordo com o departamento, as
alterações que devem ser comunicadas são:
ü Alteração de
informações pessoais (mudança de nome/razão social, alteração de documentos,
falecimento do proprietário, etc.);
ü Alteração nos dados
de contrato (endereço de correspondência, e-mail, telefone, etc.).
Uma observação importante: deixar de informar
alterações impede que o contribuinte receba comunicados e notificações do seu
interesse e pode incorrer em demais sanções por omissão.
SERVIÇO
Mais informações podem ser obtidas diretamente
no Departamento de Tributação e Fiscalização, localizado no andar térreo do
Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h00 à s
17h00.
Fonte: Conscientização
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h