Segunda-feira, 03 de dezembro de 2018
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“Enfrentamento às diversas forma de violência
contra a mulher”. Este foi o tema central de uma Roda de Conversa que aconteceu
no dia 30 de novembro último no Centro Pastoral, numa realização da Prefeitura
do Município de Mandaguari, por meio da secretaria de Assistência Social, em
parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS), Poder Judiciário e Conselho da
Comunidade.
O evento contou com a participação de
Evelin Cavalini Santana, conselheira no Conselho Nacional dos Direitos da
Mulher (CNDM), representante do mesmo órgão no Comitê Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP) coordenadora regional sul da Articulação
Brasileira de Lésbicas (ABL).
É BOM SABER
A violência afeta mulheres de todas as
classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as
mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas
como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo.
Apesar de os números relacionados à
violência contra as mulheres no Brasil serem alarmantes, muitos avanços foram
alcançados em termos de legislação, sendo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
considerada pela ONU uma das três leis mais avançadas de
enfrentamento à violência contra as mulheres do mundo.
A Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção
de Belém do Pará, define violência contra a mulher como “qualquer ato ou
conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual
ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”
(Capítulo I, Artigo 1°).
A Lei Maria da Penha apresenta mais duas
formas de violência - moral e patrimonial -, que, somadas às violências física,
sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e
familiar, conforme definidas em seu Artigo 7°.
Em
2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer pessoa, não
apenas a vítima de violência, pode registrar ocorrência contra o agressor.
Denúncias podem ser feitas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à
Mulher (DEAMs) ou através do Disque 180.
Em 2015, a Lei 13.104 (Lei nº 13.104, de 2015)
altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância
qualificadora do crime de homicídio, e inclui o feminicídio no rol dos crimes
hediondos. O feminicídio, então, passa a ser entendido como homicídio
qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino”.
Fonte: Conscientização
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