Segunda-feira, 07 de janeiro de 2019
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A Receite Estadual do Paraná prorrogou a
emissão de Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NPF-e) para 1º de janeiro de
2020. A partir desta data, será obrigatório a NPF-e nas vendas feitas a outros
Estados. Na comercialização dentro do Estado, o uso da NPF-e será facultativo,
ou seja, se o produtor preferir poderá continuar com o uso da nota tradicional
em papel.
A nota eletrônica tem o mesmo valor da nota
impressa. Entre os benefÃcios de sua utilização estão aspectos como a
eliminação da prestação de contas na prefeitura, redução de erros na
escrituração e a facilidade de emitir o documento de qualquer lugar que possua
um computador com acesso à internet. Além disso, o método reduz o consumo de
papel, incentiva o uso de novas tecnologias e diminui os gastos públicos.
SERVIÇO
Mais informações podem ser obtidas no
setor de Nota do Produtor Rural, localizado no
andar superior do Paço Municipal, ao lada da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Fonte: Comunicado
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h