Quinta-feira, 16 de maio de 2019
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A Prefeitura de Mandaguari notificou, nesta quinta-feira, as duas fabricantes de lâmpadas no país para que recolham no prazo de 30 dias as lâmpadas pós-consumo geradas pela população e coletadas pelo poder público. A administração, juntamente com todos os municípios do Paraná, quer o cumprimento da lei que exige que fabricantes coletem e destinem adequadamente ao produto.
Em uma ação
conjunta, os 399 município do Paraná, notificaram a Associação Brasileira de
Indústria de Iluminação – ABILUX e a Associação Brasileira de Importadores de
Produtos de Iluminação – ABILUM para que coletem todo o volume recolhido e
armazenado pelas prefeituras.
O coordenador da Divisão de Resíduos do Paraná, Laerty Dudas, explica que a lei existe há 9 anos e nunca foi respeitada pelos municípios e fabricantes. “A prefeitura que recolhe e armazena esse produto age em descordo com lei. Armazenar lâmpadas não é um trabalho do município e sim da fabricante que deve dar a destinação correta para as lâmpadas pós-consumo. O Estado está unido para notificar as empresas e retirar todo o passivo ambiental do Paraná”.
Para o
secretário de Meio Ambiente, Paulo Conte, é hora do fabricante assumir seu
papel e arcar com a destinação correta de seu produto. “Não temos local
adequado e nem podemos guardar essas lâmpadas. Com essa notificação obrigamos
as fabricantes a cumprirem suas obrigações e retirarem todas as lâmpadas usadas
do município. Caso não ajam conforme a lei iremos entrar com ação judicial junto
com as outras prefeituras”.
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