Quarta-feira, 24 de julho de 2019
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A Prefeitura de Mandaguari teve todas suas concessões aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná que analisou os contratos através do Programa de Fiscalização de Contratos de Parceria e de Gestão (Profic), lançado esse ano pelo órgão para intensificar a fiscalização dos contratos de concessões, em especial as parcerias público-privadas (PPP), os contratos e convênios firmados com organizações sociais (OS), serviços sociais autônomos e fundações estatais.
Foram encaminhados para o TC os contratos das
concessões para os serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares; para
prestação e exploração do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do
Município de Mandaguari; para a exploração da Capela Mortuária de Mandaguari e
para a concessão de uso dos Quiosques Públicos, todos aprovados pelos técnicos
do Tribunal.
O controlador interno do município, Edmilson Uriel Inácio, reforça que os contratos firmados pela Prefeitura estão todos dentro da completa legalidade. “É gratificante ver todas nossas concessões serem aprovadas sem ressalvas pelos técnicos do Tribunal de Contas, o que comprova a transparência das ações e o comprometimento da administração com o dinheiro público”.
O Programa de Fiscalização de Contratos de
Parceria e de Gestão foca no Aprimoramento da Fiscalização de Contratos de
Gestão e no Acompanhamento e Auditoria de Concessões Públicas e de
Desestatização."O programa foi desenvolvido como forma de intensificar o
combate a um dos grandes ralos por onde escoam os recursos públicos",
explica Rafael Ayres, coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR.
Para o secretário de Gestão,
Planejamento e Finanças, Hamilton Sampaio, o parecer do TC comprova o que se
pratica pela atual administração. “Temos comprometimento com a população de
Mandaguari em todas as ações tomadas pela Prefeitura, desde o equilíbrio nas
finanças ao rigor nos contratos firmados e nas licitações realizadas até o
pagamento em dia aos nossos fornecedores e aos nossos servidores, que contam
com o índice totalmente enquadrado de acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal. Isso chama-se gestão fiscal de responsabilidade”.
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