Segunda-feira, 26 de agosto de 2019
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Visando regularizar as edificações, o município de Mandaguari instituiu o Programa de Regularização de Obras concluídas em conformidade ou em desconformidade com o Plano Diretor e o Código de Obras.
De acordo com a lei, entende-se por obras concluídas aquelas que estejam em condições de habitabilidade, e possuam no mínimo: paredes, telhado e contrapiso concluídos, instalações elétricas e hidráulicas em pleno funcionamento e esquadrias instaladas. Todas as construções concluídas até o dia 4 de dezembro de 2018 devem passar por vistoria para se adequarem à lei 3.284/2019.
Com o projeto de regularização, o Município se resguarda o direito de exigir obras de adequação, para dar condições de habitabilidade, estabilidade, permeabilidade, acessibilidade, segurança, higiene e salubridade da edificação. A Prefeitura vai conceder desconto de até 90% para que o proprietário regularize o imóvel e atende todas às exigências da lei.
Após a vistoria, e se em conformidade com o projeto, o cadastro emitirá alvará e o habite-se referente a regularização da edificação, que atestará que a mesma atende todos os requisitos legais, conforme o decreto 367/2019.
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