Projeto de lei do Executivo prevê isenção de taxas e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas

Quinta-feira, 26 de setembro de 2019


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O prefeito Romualdo Batista encaminhou para a Câmara Municipal o projeto de Lei 113/2019 que institui tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas do município que terão isenção de taxas anuais, simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas, preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público e incentivos para a geração de empregos, formalização de empreendimentos, inovação e ao associativismo. Para entrar em vigor, o projeto de Lei aguarda a apreciação dos vereadores.

 

De acordo com o projeto do Executivo,  os micro empreendedores individuais não precisarão pagar valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos referentes a atos de abertura, inscrição, registro, alterações, baixa, concessão de alvará, de licença, arquivamento, permissões, autorizações e cadastro, assim como isenção de taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária municipal.

 

Outro ponto favorável que irá acelerar o processo de abertura da empresa é a possibilidade de emissão de alvará no mesmo dia da solicitação quando a atividade for de baixo risco. Já em atividades consideradas de alto risco serão necessárias vistorias para a emissão de licença e autorização e funcionamento.

 

Batistão comenta que essa lei vai transformar a realidade das micro e pequenas empresas e contribuir para o desenvolvimento do município. “Com esses incentivos vamos criar um ambiente mais favorável para o crescimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas trazendo esses comércios para a legalidade e fortalecendo o setor. Vamos dar auxílio para que o microempresário cresça através de qualificação profissional e tenha mais condições de sobreviver ao mercado, sem pagamentos de taxas e de outros impostos”.

 

COMITÊ GESTOR

Para acompanhar o cumprimento da Lei e dar suporte à categoria será implantado o Comitê Gestor Municipal que irá  acompanhar a regulamentação e a implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município, inclusive promovendo medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados; Orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte; Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Comitê CGSIM) e sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional.

 

O Comitê Gestor também será responsável pelo programa de formalização do Microempreendedor Individual (MEI) que irá envolver entidades de interesse da sociedade civil organizada, com o objetivo de incentivar a legalização de negócios informais de pequeno porte, inclusive prevendo ação que viabilize o acompanhamento técnico-contábil, planejamento e assessoramento empresarial de forma gratuita para o MEI, no mínimo, no primeiro ano de sua formalização.

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