Prefeitura avança para implementar a lei geral da micro e pequena empresa

Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020


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Encontro realizado recentemente na Prefeitura de Mandaguari foi dedicado à discussão e análise das etapas de estudo e ações de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresa, contando para tanto com o suporte técnico do SEBRAE e a participação de representantes de vários departamentos municipais envolvidos direta ou indiretamente no sistema de compras públicas.

 

As explicações técnicas foram repassadas pelos consultores credenciados do SEBRAE, David Panes Barbosa e José Alberto Salvadori. “Há alguns meses estamos nos reunindo e debatendo as soluções para desburocratizar o atendimento aos pequenos empresários. Sem essa união para beneficiar toda comunidade empresarial, nada disso seria possível”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico do município Paulo Conte.

 

O objetivo é proporcionar meios para que o pequeno e micro empresário mandaguariense possam crescer cada vez mais, oportunizando mais empregos e geração de renda para a cidade.

 

LEI GERAL

Segundo uma cartilha do SEBRAE sobre o assunto, a contratação pública é um tema relevante para o desenvolvimento econômico do país. O comprador público é o protagonista na definição dos instrumentos de aquisição que serão utilizados na obtenção da proposta mais vantajosa e essas decisões definem a eficácia das políticas públicas de compras.

 

O comprador público é elemento humano que precisa ser sensibilizado, pois já está claro que a estrutura jurídica está preparada para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das políticas de compras governamentais. A partir da Lei Complementar 147 de sete de agosto de 2014, que alterou a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, também conhecida como o Estatuto Geral das Micro e Pequenas Empresa – MPE, em função das determinações previstas nos artigos 47 e 48 dessa lei as compras governamentais em todos os entes da federação deverão ser realizadas exclusivamente de MPE para valores até 80 mil reais, todas as subcontratações de bens de natureza divisível deverão conter cotas de 25% exclusivas para MPE e todas as obras poderão exigir compulsoriamente das empresas contratadas a subcontratação de MPE em percentuais mínimos e máximos. Esses fatos mudam radicalmente o paradigma das contratações públicas de nosso país.

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