Quinta-feira, 26 de março de 2020
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A suspensão está prevista no Decreto 151/2020, que altera o artigo 14 do Decreto n° 123 de 19 de março de 2020, passando a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: De acordo com o artigo 14 do decreto, ficam suspensos o curso dos prazos recursais e de defesas dos interessados nos processos administrativos perante a Administração Pública, pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado.
No entanto, o Decreto em parágrafo único assinala que a suspensão não se aplica aos procedimentos e processos do PROCON de Mandaguari. Este novo decreto faz parte de um conjunto de outros, que determinam medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
CONFIRA O DECRETO NO DOCUMENTO EM ANEXO
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