Terça-feira, 05 de maio de 2020
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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto que estabelece o repasse de recursos do Governo Federal para os municípios através do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 039/2020) que prevê a concessão de auxílio financeiro de R$ 125 bilhões estados e municípios brasileiros. A proposta, após passar pelo aval dos deputados, precisa da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Com a aprovação da matéria, Mandaguari deve receber mais de R$ 4 milhões como auxílio referente à perda de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) diminuídas pela crise econômica provocada pelo Coronavírus. O repasse do recurso será feito em 4 parcelas, de acordo com o programa.
O secretário de Finanças de Mandaguari, Hamilton Sampaio, explica que o projeto teve algumas alterações e precisa passar pelo aval dos deputados para depois ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. “Somente quando o presidente sancionar o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus é que os estados receberão suas cotas financeiras e irão repassar aos municípios em quatro parcelas. Será um recurso muito bem vindo que não aumentará nossa arrecadação e sim vai repor nosso fluxo de caixa que foi prejudicado pela pandemia do coronavírus e será utilizado para a melhoria e benefício da população”, explica Sampaio, frisando que é preciso ter cautela e aguardar o posicionamento do presidente.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os deputados devem aprovar as alterações do Senado ao texto que estabelece uma ajuda emergencial a estados e municípios para o combate à pandemia de Covid-19. O projeto aprovado pelos senadores prevê que a distribuição por estado seja feita em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.
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