Confira o novo decreto municipal que permite abertura de bares, restaurantes e igrejas

Quinta-feira, 21 de maio de 2020


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A comissão do Covid-19 definiu na manhã desta quinta-feira (21), de acordo com as análises dos dados da doença em Mandaguari, que poderão retomar o atendimento ao público atendendo todas às exigências de saúde e do novo decreto municipal, bares, restaurantes, igrejas para realização de cultos e missas e espaços públicos para a prática de caminhada.

 

Um novo decreto municipal com as exigências para cada atividade será publicado nesta sexta-feira (22) com validade para a abertura de bares, restaurantes e espaços públicos no sábado (23). As igrejas precisarão protocolar na Prefeitura a partir de segunda-feira suas especificações de metragem, capacidade de lugares sentados, número de missas e cultos diários e forma de higienização dos ambientes. Após protocolado o pedido de abertura ao público, que não deve ultrapassar 30% da capacidade total, fiscais da Vigilância Sanitária irão vistoriar os locais para determinar o espaçamento dos bancos e outras providências.

 

O prefeito Romualdo Batista participou da reunião e defendeu a reabertura parcial das atividades econômicas. “Sabemos que enfrentamos um problema sério de saúde mundial, mas precisamos tomar decisões embasadas em nossos números e tentarmos manter o equilíbrio entre saúde e economia. Aproveito para parabenizar todos os profissionais de saúde que tem se dedicado muito nesse momento e aos membros da comissão que estão tomando as medidas necessárias e de proteção à população”.

 

BARES E RESTAURANTES

Seguindo a determinação de muitos municípios, Mandaguari vai permitir a reabertura gradual dos espaços gastronômicos que poderão funcionar  apenas com atendimento na parte interna, sem mesas nas calçadas e nem aglomeração de pessoas do lado externo. As mesas internas deverão receber no máximo 4 pessoas, com espaçamento de 2 metros entre elas e não será permitida a junção de mesas.

 

Também estão proibidos música ao vivo, televisão e telão nos estabelecimentos de alimentação. O horário de funcionamento será até às 22 horas. Após este horário será permitido apenas delivery e drive thru. O novo decreto também traz novas determinações para  disk cerveja e lojas de conveniência.

 

“Todos os estabelecimentos comerciais devem seguir o que determina o novo decreto e tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção. Caso descumpra as medidas, o estabelecimento será multado e, em caso de reincidência, a atividade será suspensa por 15 dias. Após esse prazo, caso haja nova reincidência, o estabelecimento será interditado. As máscaras também devem ser obrigatórias ao sair de casa, seja na missa, no culto e nas vias públicas. É importante a população saber que a máscara é uma grande proteção contra o coronavírus e vamos exigir seu uso”, explica a secretária de Saúde, Deise Vernillo.

 

PARQUES

A partir deste sábado estarão permitidas caminhadas individuais e com uso de máscaras no Parque da Pedreira, na parte externa do Centro Esportivo Esplanada e nas praças municipais. As academias da terceira idade e os parquinhos infantis permanecem interditados  para o uso.

 

Equipes da Secretaria de Esportes estarão nesses locais em diferentes horários orientando a população e distribuindo máscaras de pano que foram doados pela empresa Superbac.

 

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 DECRETO MUNICIPAL 228/2020

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