Terça-feira, 26 de maio de 2020
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A Secretaria de Agricultura informa que a partir dia 1º de julho, todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal Eletrônica – NFP- e, modelo 55, conforme previsto na NPF 03182015, item 25-A-1.
O coordenador da Nota do Produtor, Pedro Ricieri Navi, reforça que a partir dessa data, 1/07/2020 será proibida a utilização da Nota Fiscal de Produtos Rural em papel, modelo 4, nas operações interestaduais.
“Pedimos que os produtores rurais não deixem para a última hora o cadastro no Receita/Pr para não correrem o risco de ter problemas na emissão da NFP, uma vez que as informações do cadastro de usuário precisam ser enviadas para a Receita Estadual deferir”, alerta o coordenador.
Nas operações internas, ou seja, nas operações realizadas dentro do Estado do Paraná, poderão ser emitidas qualquer uma das notas fiscais: NFP-e e a Nota Fiscal Produtor Rural em papel na Prefeitura.
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