Segunda-feira, 01 de junho de 2020
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Servidores municipais que receberam indevidamente o auxílio emergencial do Governo Federal devem devolver o valor depositado em conta o quanto antes para evitar penalidades previstas na legislação. Para devolver o dinheiro o Ministério da Cidadania criou um canal informativo devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
Alguns servidores mesmo sem solicitar o auxílio receberam a quantia por estarem inscritos no Cadastro Único. Outros que constam na lista do Tribunal de Contas alegam não ter recebido o valor. Todos devem entrar em contato através do site informado e esclarecer a situação evitando as sanções criminais, cíveis e disciplinares.
Os dados, com os nomes e CPFs dos servidores das prefeituras do Paraná que devem devolver o benefício foram divulgados pelo Tribunal de Contas que junto com a Controladoria Geral da União identificou que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal, num montante de R$ 7.319.400,00.
Os órgãos explicam que o benefício - criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 - tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados.
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