Segunda-feira, 29 de junho de 2020
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Com melhor estrutura física, mais atendentes e fiscais, mais serviços disponibilizados e mais organizado, o Procon de Mandaguari está prestando um serviço de excelência ao público que passou a ser recebido na nova sede, em prédio próprio, no final de maio. O novo prédio, com quase 400 m2 de construção recebeu investimento de aproximadamente R$ 600 mil do fundo do próprio órgão de defesa do consumidor, funciona na Rua Padre Antônio Lock, 150, de segunda a quinta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas. Sexta somente período da manhã ao público, no período da tarde são realizados serviços internos.
O prefeito Romualdo Batista e os secretários Vainê Michelan (Governo), Leandro Garcia (Urbanismo) e Aline Salvador (Jurídico) foram recebidos pelo coordenador do órgão, Thiago Álvaro da Silva, no novo espaço que já está em pleno funcionamento e conta com setor de atendimento com três guichês, área de espera para o consumidor com 24 cadeiras, sala de audiência, sala de coordenação, cartório, fiscalização, salas de arquivos, sala de reunião e cozinha. A estrutura possui ainda banheiros masculino e feminino e para portadores de necessidades especiais.
Batistão elogiou a organização do espaço e ressaltou a economia gerada com aluguel. “Entregar mais esse espaço, com excelente estrutura para o atendimento à população é uma grande alegria. A população terá um Procon de qualidade para sempre em Mandaguari. Parabéns a todos por essa conquista para a cidade”.
OUTROS ATENDIMENTOS
Além de melhorar o atendimento e ampliar a estrutura administrativa do Procon, o novo espaço recebeu também a Assessoria Jurídica do Município e em breve vai abrigar a Agência do Trabalhador. Cada espaço com atendimento reservado ao público.
Com a instalação do Procon e da Agência do Trabalhador na nova sede, o município passa a economizar cerca de R$ 5.700,00 por mês, que deixam de ser pagos pelo aluguel dos dois imóveis.
O coordenador do Procon, Thiago Silva, diz que há muitos serviços disponíveis pelo órgão para auxiliar a comunidade. “Temos diferentes atendimentos que buscam garantir a proteção e defesa do consumidor. O novo espaço trouxe mais organização, conforto e servidores à disposição da população de Mandaguari. Reestruturamos nosso órgão que está pronto para lutar pelo direito do cidadão”.
SERVIÇO
O Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Mandaguari – PROCON, instituído pela Lei Municipal 208/97, é destinado a promover e implementar ações necessárias à formulação da política municipal de proteção, defesa, orientação e educação do consumidor, sendo competente para formular, coordenador e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor; orientar e defender o consumidor de abusos praticados na relação de consumo; realizar fiscalização preventiva e repressiva ao mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor.
CONSUMIDOR E FORNECEDOR
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável nos casos em que figuram, por disposição legal, de um lado o consumidor e de outro, o fornecedor de produtos e serviços.
Consumidor é: toda pessoa física ou jurídica, individual ou coletiva, que adquire um produto ou contrata um serviço como destinatário final, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.
Fornecedor é: toda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Produto é: qualquer objeto colocado à venda no comércio: automóvel, roupa, eletrodoméstico, alimentos, imóveis etc. Os produtos podem ser duráveis e não duráveis.
Produtos duráveis: são os que não desaparecem com seu uso, como, por exemplo, carro, roupa, geladeira, relógio, etc.
Produtos não-duráveis: são os que se consomem, acabam, logo após o uso, como os alimentos e bebidas.
Serviço é: qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, abrangendo os de natureza bancária, financeira, de crédito, securitária, ou seja, tudo que o consumidor paga para ser feito, como: conserto de carro, serviços de pedreiro, marceneiro, jardinagem e outros.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
O consumidor tem direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.
O direito de reclamar caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis e noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis.
Caso o produto apresente vício, o consumidor deverá procurar o fornecedor e formular a reclamação por escrito. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o consumidor recebeu o produto ou que o serviço foi concluído. Se o vício for oculto e não der para ser constatado de imediato o prazo começa a contar a partir do dia que o vício foi verificado.
É necessário para registro da reclamação no Procon de Mandaguari:
I) residir no município de Mandaguari;
II) portar o documento que comprova a relação de consumo (contrato, recebido, nota fiscal, recibo, orçamento), devendo ser apresentado o original e cópia.
III) o assunto ser voltado à relação de consumo.
IV) portar dos documentos pessoais e comprovante de endereço (original e cópia)
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h