Terça-feira, 17 de novembro de 2020
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O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do município de Mandaguari está inserido na Política Nacional de Assistência Social/PNAS-2004, no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC 2006) e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), alterado pela Lei nº 12.010/09.
Trata-se de uma modalidade de acolhimento destinado a crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal que sob medida judicial foram afastadas de suas famílias, proporcionando convivência familiar e comunitária evitando a institucionalização.
Uma família acolhedora deve ser uma família selecionada criteriosamente, capacitada e cadastrada, esta assume o papel de cuidado, proteção enquanto a família de origem recebe acompanhamento da equipe técnica até que seja viabilizada a sua reintegração familiar ou encaminhado para adoção. Também tem a responsabilidade de administrar as atividades cotidianas e rotineiras do (a) acolhido (a), levando-o à escola e ao atendimento de saúde, por exemplo, tudo sob supervisão de uma equipe técnica auxiliar, que deve dar suporte na obtenção destes atendimentos, preferencialmente na rede pública.
No município o trabalho é coordenado pela Secretaria de Assistência Social, em parceria com o Poder Judiciário.
SERVIÇO
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (44) 3133-1067
Mudança de endereço: Secretaria de Assistência Social suspende atendimentos entre 18 e 20/11
Família acolhedora: interessados em oferecer acolhimento podem se cadastrar diariamente
Curso de beleza, pomovido pela Prefeitura de Mandaguari, começa nesta semana
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h