Comerciantes continuam sendo notificados para praticarem Logística Reversa

Sexta-feira, 27 de novembro de 2020


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Numa ação iniciada em julho de 2019 para cumprimento de uma exigência do Governo Federal, o setor de fiscalização integrada da Prefeitura de Mandaguari continua notificando os comerciantes para que realizem a chamada Logística Reversa de produtos determinados na legislação, oferecendo ao cliente um ponto de coleta para o descarte do material adquirido.

Comerciantes que vendem pilhas e baterias; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletrônicos e seus componentes estão recendo via Correios uma carta de notificação para se enquadrem à lei e praticarem a Logística Reversa dos produtos.

A Prefeitura precisa cumprir a lei federal e para isso precisa da colaboração de todos os comerciantes que vendem os produtos da lista. “Enviamos 114 notificações para que essas lojas disponibilizem ponto de coleta para o consumidor descartar os produtos adquiridos. Orientamos os comerciantes a entrarem em contato com seus fornecedores e solicitarem o ponto de coleta que eles além de disponibilizarem o ponto ainda recolhem o material descartado e dão a destinação correta”, explica o fiscal de Obras e Postura, Ivanilto Gregório.

Caso o fornecedor não ofereça o ponto de coleta nem recolha o produto final, o comerciante deve manter um local para o recebimento do material gratuitamente e destiná-lo para uma cooperativa de reciclável ou enviar de volta para o fornecedor.

O QUE DIZ A LEI

A lei ambiental sobre a obrigação da logística reversa, principalmente regida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), diz sobre a obrigação da logística reversa para uma gama de produtos. Desde embalagens de bebidas até óleos lubrificantes usados e contaminados, passando por pneus inservíveis e outros produtos.

Apesar de ser uma exigência legal, muitas empresas não possuem um sistema de logística reversa estruturada. Esta negligência tem gerado significativas situações de ameaça ao meio ambiente. Para que a lei seja cumprida alguns estados passaram a exigir a estruturação do sistema de logística reversa como condicionante para o licenciamento ambiental.

A logística reversa é realizada através de ações que viabilizam a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. Esses resíduos são reaproveitados no seu próprio ciclo ou em outros ciclos produtivos. Ou podem ser destinados de forma ambientalmente correta.

A lei ambiental sobre a obrigação da logística reversa vigora desde 2010, porém somente em 2017 foi regulamentada através do decreto nº 9177.

A lei 12.305/2010 regulamenta o manejo adequado dos resíduos e estipula outros dois instrumentos para viabilizar a logística reversa: o termo de compromisso e o acordo setorial.

O intuito da lei ambiental é instituir instrumentos para a gestão de resíduos, permitindo que o país enfrente os principais problemas ambientais, sociais e econômicos causados pelo manejo incorreto dos resíduos.

A PNRS determina que para a implantação do sistema de logística reversa tanto os fabricantes, quanto os importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e prefeitura tenham a responsabilidade compartilhada no manejo dos resíduos e embalagens pós-consumo.

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