Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
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A Prefeitura de Mandaguari está divulgando no Diário Oficial Eletrônico do Município um novo decreto, de número 144/2021, que revoga o de número 138/2021, apresentando poucas alterações, como a apresentação dos valores da multas em caso de descumprimento das medidas de restrição.
Com relação ao decreto anterior, foram apenas acrescentadas novas medidas, mas no restante se mantém meso texto do anterior. O atual cenário regional com preocupante elevação de taxa de ocupação dos leitos e UTIs exclusivos para COVID-19, revelam que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto à gestão e adoção de medidas urgentes e necessárias à prevenção da doença e diminuição dos ricos e danos à saúde pública.
MEDIDAS – Além de apresentar os valores das multas a ser aplicadas, o novo decreto proíbe de participar de cultos/missas e reuniões religiosas presenciais as crianças menores de doze anos e as pessoas acima de 60 anos de idade.
Com relação às aulas presenciais, o artigo 13 do decreto mantém suspensas nas instituições de ensino públicas e privadas pelo prazo quinze dias. A novidade é que foi aberta uma exceção para os cursos de enfermagem, com a contrapartida de que auxiliem na linha de frente de combate a COVID-19.
DÚVIDAS – As secretarias municipais são procuradas constantemente para dirimir as dúvidas sobre os decretos com medidas restritivas para o combate à pandemia. Recomenda-se que a população procure acessar o documento e leia com atenção, já que o documento está sendo publicado no Diário oficial Eletrônico do Município, cujo ícone está na página principal da prefeitura na internet – www.mandaguari.pr.gov.br, podendo ser encontrado também no espaço de notícias do site.
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