Prefeitura pede reavaliação de laudos para definir a concessão de insalubridade aos servidores da saúde de Mandaguari

Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021


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Durante discussão sobre a concessão de insalubridade para um grupo de servidores municipais da saúde de Mandaguari, representantes do município afirmaram que não houve corte, mas sim uma avaliação técnica de quem, por lei, tem direito a receber. Antes de o impasse ser criado, o município já havia solicitado uma reavaliação por parte da empresa licitada para emitir o laudo técnico, concedendo ou não a insalubridade aos servidores que estão reivindicando este benefício.

O município tem o dever de pagar o adicional apenas para quem, legalmente, tem direito. Neste caso, o laudo é emitido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa Sessma, contratada através de licitação e que desde 2017 presta estes serviços à prefeitura, ou seja, não é o município que decide quem irá receber e sim uma avaliação técnica. Se o poder executivo simplesmente decidir pagar o benefício para alguém que não tem o direito estaria incorrendo em improbidade administrativa.

O município aguarda esta reavaliação técnica e assim que a empresa responder ao questionamento se pronunciará a respeito do assunto, para que a medida a ser tomada seja totalmente dentro da legalidade.  

NORMAS

De acordo com o art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, se farão por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

          De acordo com o art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, se farão por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

          A NR 15 também especifica o âmbito de responsabilidade da elaboração do laudo de insalubridade:

15.4.1.1. – Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitados, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade, quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

          A partir da análise do item acima se compreende que a elaboração do Laudo de Insalubridade pode ser feita tanto por Engenheiro de Segurança quanto pelo Médico do Trabalho, devidamente habilitados.

          Portanto, apenas um laudo técnico a ser elaborado por um entre aqueles dois profissionais será capaz de caracterizar, ou mesmo descaracterizar a insalubridade; ou seja, o pagamento do adicional ou sua dispensa serão fundamentados por meio da elaboração deste laudo.

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