Novo decreto de Mandaguari contra a Covid-19 segue quase integralmente medidas do Governo do Estado

Quarta-feira, 10 de março de 2021


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A Prefeitura do Município de Mandaguari publicou no Diário Oficial dos Municípios do Paraná desta quarta-feira (10), novo decreto de medidas restritivas contra a Covid-19 em Mandaguari seguindo quase integralmente as regras estabelecidas pelo Governo do Paraná.

O decreto 165/2021, que tem vigência a partir desta quinta-feira (11) até o dia 18 de março, flexibiliza a abertura dos comércios, mas com exceção aos finais de semana, o mesmo acontecendo com os demais serviços considerados não essenciais. O atendimento no Paço Municipal e demais serviços públicos retornam nesta quinta-feira (10) no horário normal d expediente: das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

Continua em vigor o toque de recolher instituído nos decretos de enfrentamento da pandemia, no período das 20h00 às 5h00 do dia seguinte, com vigência a partir do dia 10 de março de 2021, até as 23h59 do dia 18 de março de 2021.

Bancos e cooperativas de crédito, lotéricas e o atendimento de natureza bancária nas farmácias voltarão a funcionar normalmente, o mesmo acontecendo com as indústrias do município. Os estabelecimentos comerciais e industriais que descumprirem as regras impostas ou que desrespeitarem qualquer norma de segurança sanitária serão multados.  

No período de vigência do decreto, fica determinada a suspensão dos serviços e atividades não essenciais durante os finais de semana. De segunda-feira a sexta-feira, as atividades consideradas não essenciais poderão ser exercidas, das 8h00 às 18h00, desde que observado o seguinte: a ocupação máxima deverá ser de 50% de sua capacidade total. Recomenda-se que pessoas com idade superior a 60 anos abstenham-se de frequentar tais locais, fazendo uso de entregas por delivery. A responsabilidade para fiel cumprimento das recomendações de higienização e não aglomeração é de exclusividade do proprietário do estabelecimento, sob pena de multa.

BARES, RESTAURANTES...

         Bares, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e lanches, sorveterias, food-trucks, lojas de vendas de açaí, petiscarias e afins poderão ter o atendimento presencial das 10h00 às 19h00, de segunda-feira a sexta-feira, com 35% de sua capacidade de ocupação, com vendas de bebidas alcoólicas apenas em temperatura ambiente (não gelada), além de ser proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local. Após o horário estabelecido, o atendimento destas atividades somente poderão ser realizados via sistema de delivery, sem restrição de horário.

Fica proibido a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Continuam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, lojas de conveniências, barracas de lanche, food-trucks, tabacarias, caldos de cana, ambulantes, entre outros. O decreto observa que continuam proibidos o funcionamento de telões, televisores e similares, músicas ao vivo, DJ ou qualquer outro sistema de som.

As mesas internas devem ser ocupadas por, no máximo, quatro pessoas cada uma, com o distanciamento mínimo de 2,5m, sendo proibida a junção, sendo que a distância mínima entre o cliente de uma mesa e o cliente da mesa adjacente deverá ser de 2m.

Fica proibida a formação de filas de espera nos estabelecimentos mencionados, a fim de evitar aglomeração, devendo ser adotado o controle de entrada por aplicativo, telefone ou qualquer outro meio, não sendo permitido que os clientes aguardem em frente aos estabelecimentos.

O decreto permite o serviço de self-service, desde que seja observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, uso de luvas para retiradas de alimentos e máscaras.

ACADEMIAS

         As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira, sendo que as aulas coletivas deverão manter uma pessoa a cada 25 metros quadrados do estabelecimento, além de observar todas as demais medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras).

SALÕES DE BELEZA

Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar das 8h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira, devendo observar todas as medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras).

PADARIAS

As padarias estão autorizadas a funcionar das 6h00 às 19h00, de segunda-feira a domingo, devendo observar todas as medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras);

SUPERMERCADOS

Os supermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas ficam autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h00 às 19h00 e aos domingos das 09h00 às 12h00, com proibição de venda de bebidas alcoólicas geladas e consumo das mesmas no local, além de respeitar os protocolos da saúde.

EVENTOS

         No período de vigência do decreto 165/2021 continuam proibidas as realizações de quaisquer festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins.

IGREJAS

         Com a volta das celebrações presenciais, os templos religiosos deverão protocolar na prefeitura solicitação de abertura, devendo conter no pedido, metragem do local, capacidade de público, quantidade de cultos, missas e reuniões que pretender realizar semanalmente, a fim de que seja realizada, pela Vigilância em Saúde, a fiscalização e, se possível, aprovação para funcionamento no prazo de sete dias úteis. Fica dispensado desta exigência quem que já cumpriu a exigência.

EDUCAÇÃO

         As aulas presenciais nas instituições de ensino públicas municipais continuam suspensas até 31 de março de 2021. Neste período as escolas e instituições de ensino privadas devem seguir as regras estabelecidas pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná - SINEPE/PR, devendo observar todas as medidas sanitárias para contenção de propagação do vírus tais como: uso correto de máscaras, álcool gel que deve ficar à disposição de todos os usuários (alunos, professores etc.) e distanciamento social com no mínimo 1,5m entre as pessoas, com carteiras intercaladas.

Já as escolas públicas estaduais devem seguir as determinações do Governo Estadual, além do cumprimento de todas as medidas sanitárias contidas no inciso anterior.

Para a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN ficou recomendado o retorno às aulas no modelo híbrido, sendo que, no caso das aulas presenciais, devem ser seguidas as determinações e o cumprimento de todas as medidas sanitárias para contenção de propagação do vírus.

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 DECRETO 165/2021

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Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h

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