Novo decreto prorroga medidas restritivas até o dia 5 de abril

Quinta-feira, 18 de março de 2021


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A Prefeitura de Mandaguari prorrogou até as 23h59 do dia 5 de abril as medidas restritivas que estão em vigor no município desde o último dia 10. O Decreto 183/2021, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira.

A decisão está baseada em dados epidemiológicos analisados durante a reunião da Comissão Municipal da COVID-19, realizada na quarta-feira (17), reafirmando a necessidade de controle da circulação do coronavírus no município neste momento. Mandaguari e todo Estado do Paraná atravessam um período de elevação dos índices relacionados à doença, como número de casos, óbitos, internações e taxa de transmissão.

O momento de emergência vivido no Estado demanda o cumprimento de medidas mais restritivas. Ele também pediu solidariedade. Neste momento é necessário o bom senso de toda a população para seguir as restrições impostas pelo Decreto, como o toque de recolher e o isolamento social mais intenso aos fins de semana.

RESTRIÇÕES – Com pouquíssimas alterações em relação ao anterior, o novo decreto mantém o toque de recolher das 20h00 ás 5h00 do dia seguinte. No período de vigência, permanece a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal, durante os finais de semana, com funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00 às 18h00.

Bares, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e lanches, sorveterias, food-trucks, lojas de vendas de açaí, petiscarias e afins: atendimento presencial das 10h00 às 19h00, de segunda-feira a sexta-feira, com 35% de sua capacidade de ocupação, com vendas de bebidas alcoólicas apenas em temperatura ambiente (não gelada), além de ser proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local.

Continuam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, lojas de conveniências, barracas de lanche, food-trucks, tabacarias, caldos de cana, ambulantes, entre outros.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO NO DOCUMENTO EM ANEXO:

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 DECRETO 183/2021

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