Novo decreto traz flexibilização para o sábado (3) e fechamento na Sexta-feira Santa

Terça-feira, 30 de março de 2021


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A Prefeitura de Mandaguari divulgou no final da tarde desta terça-feira, 30 de março, no Diário oficial dos Municípios, o decreto 210/2021, instituindo medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, com vigência a partir do dia 30 de março de 2021, até as 23h59 do dia 7de abril de 2021. O comércio serviços terão permissão e horário ampliado excepcionalmente no sábado, dia 3 de abril, compensando assim o fechamento no feriado da sexta-feira.

TOQUE DE RECOLHER

Continua em vigor o toque de recolher instituído nos decretos de enfrentamento da pandemia, no período das 20h00 às

5h00 do dia seguinte, com vigência a partir do dia 30 de março de 2021, até as 23h59 do dia 7 de abril de 2021.

SEXTA-FEIRA SANTA

Na Sexta-Feira Santa, dia 2 de abril de 2021, fica determinada a suspensão presencial dos serviços e atividades não essenciais, bem como de supermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas, em todo o território municipal, sendo permitida no sistema delivery.

MERCADOS

Ainda de acordo com o decreto, os supermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas ficam autorizados a funcionar de segunda-feira a quinta-feira, das 8h00 às 20h00 e aos domingos das 09h00 às 12h00, com proibição de venda de bebidas alcoólicas geladas e consumo das mesmas no local.

PADARIAS

         As padarias ficam autorizadas a funcionar das 6h00 às

20h00, de segunda-feira a domingo, devendo observar todas as medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras), com proibição de venda de bebidas alcoólicas geladas e consumo das mesmas no local.

NÃO ESSENCIAIS

No sábado, dia 3 de abril, as atividades consideradas não essenciais poderão ser exercidas das 8h00 às 19h00, observando todas as medidas sanitárias obrigatórias. No domingo, dia 4 de abril, fica determinada a suspensão presencial dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal, sendo permitida no sistema delivery, drive-thru e take-away (retirada em balcão).

SALÕES E BARBEARIAS

Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar das 8h00 às 20h00, de segunda-feira a quinta-feira, devendo observar todas as medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras. No sábado, dia 3 de abril, poderão atender presencialmente, das 08h00 às 19h00, observando todas as medidas sanitárias obrigatórias.

BARES, LANCHONETES...

Bares, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e lanches, sorveterias, food-trucks, lojas de vendas de açaí, petiscarias e afins: atendimento presencial das 10h00 às 20h00, de segunda-feira a quinta-feira, com 35%de sua capacidade de ocupação, com vendas de bebidas alcoólicas apenas em temperatura ambiente (não gelada), além de ser proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local. No sábado, dia 3 de abril de 2021, estes estabelecimentos poderão atender presencialmente, das 08h00 às 19h00, observando todas as medidas sanitárias obrigatórias. Após este horário fixado, o atendimento destas atividades somente poderão ser realizados via sistema de delivery, sem restrição de horário.

EDUCAÇÃO

As escolas da Rede Municipal de Ensino continuarão com as aulas presenciais suspensas até o dia 12 de abril.

CONFIRA A INTEGRA DO DECRETO NO DOCUMENTO EM ANEXO

        

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 DECRETO 210/2021

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