Quarta-feira, 07 de abril de 2021
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A Prefeitura de Mandaguari publicou nesta quarta-feira (7) no Diário oficial dos Municípios, o decreto 217/2021, instituindo medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, com vigência a partir do dia 7 de abril de 2021, até as 23h59 do dia 22 de abril de 2021. O documento flexibiliza o funcionamento dos serviços considerados não essenciais aos sábados, mas mantém o toque de recolher das 20h00 às
5h00 do dia seguinte.
De segunda-feira a sexta-feira, as atividades consideradas não essenciais poderão ser exercidas, das 8h00 às 20h00, e aos sábados das 08h00 às 19h00, desde que observadas medidas determinadas no decreto: a ocupação máxima deverá ser de 50% de sua capacidade total; recomenda-se que pessoas com idade superior a 60 anos abstenham-se de frequentar tais locais, fazendo uso de entregas por delivery; os funcionários e cliente dos estabelecimentos deverão estar utilizando máscaras corretamente; deverá ser mantido tapete sanitário nas portas de entrada dos estabelecimentos; fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaço públicos bem como em estabelecimentos privados, no âmbito do Município de Mandaguari, no período de vigência do decreto.
BARES, LANCHONETES...
Ainda de acordo com o decreto, bares, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e lanches, sorveterias, food-trucks, lojas de vendas de açaí, petiscarias e afins, poderão ter o atendimento presencial das 10h00 às 20h00, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados, das 10h00 às 19h00, com 35%, de sua capacidade de ocupação, com permissão de vendas de bebidas alcoólicas geladas, porém continua proibido o consumo das mesmas no local.
Após o horário previsto no decreto, o atendimento destas atividades somente poderá ser realizado via sistema de delivery, sem restrição de horário.
Continua proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Fica permitido o exercício das atividades mencionadas no aos domingos, das 09h00 às 12h00, no sistema delivery, drive-thru e takeaway (retirada em balcão), vedado o consumo no local. Após o horário mencionado, o atendimento destas atividades somente poderá ser realizado via sistema de delivery, sem restrição de horário.
É permitida a venda de bebidas alcoólicas geladas, aos domingos, das 09h00 às 12h00, no sistema delivery, drive-thru e take-away (retirada em balcão), vedado o consumo no local.
Por outro lado, continuam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, lojas de conveniências, barracas de lanche, food-trucks, tabacarias, caldos de cana, ambulantes, entre outros.
ACADEMIAS
As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h00 às 20h00, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 07h00 às 19h00, sendo que as aulas coletivas deverão manter uma pessoa a cada 25,00m2 do estabelecimento, além de observar todas as demais medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras).
EXERCÍCIOS
A realização de atividades físicas e caminhadas em espaços abertos está permitida, observado o distanciamento social, o uso de máscara e demais medidas sanitárias.
SALÕES DE BELEZA
Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar das 7h00 às 20h00, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 07h00 às 19h00, desde que observadas todas as medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras).
TREINAMENTOS
O decreto autoriza também a prática de treinamentos táticos, devendo ser observadas as medidas sanitárias vigentes (uso de máscara, álcool gel e distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os participantes).
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h