Decreto da Prefeitura de Mandaguari flexibiliza funcionamento de atividades não essenciais

Quarta-feira, 14 de abril de 2021


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A Prefeitura de Mandaguari publicou na edição desta quarta-feira (14) o Decreto 240/2021, instituindo medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, com vigência até as 23h59 do dia 28 de abril de 2021. As novas medidas flexibilizam o funcionamento de atividades não essenciais e reduz o horário do toque de recolher.

O toque de recolher passa a valer no período das 23h00 às

5h00 do dia seguinte, com vigência a partir do dia 14 de abril de 2021, até as 23h59 do dia 28 de abril de 2021.

NÃO ESSENCIAIS

O novo decreto permite que aos domingos o exercício presencial dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal, das 9h00 às 13h00. De segunda-feira a sábado, estas atividades poderão ser exercidas, das 08h00 às 22h00, desde que observada à ocupação máxima deverá ser de 50% de sua capacidade total; recomenda-se que pessoas com idade superior a 60 anos abstenham-se de frequentar tais locais, fazendo uso de entregas por delivery; os funcionários e cliente dos estabelecimentos deverão estar utilizando máscaras corretamente; deverá ser mantido tapete sanitário nas portas de entrada dos estabelecimentos.

Fica permitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos privados no horário das 10h00 às 22h00.

Vale ressaltar que a responsabilidade para fiel cumprimento das recomendações de higienização e não aglomeração é de exclusividade do proprietário do estabelecimento, sob pena de multa prevista no decreto.

BARES, LANCHONETES

         Bares, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e lanches, sorveterias, food-trucks, lojas de vendas de açaí, petiscarias e afins, terão atendimento presencial de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00, com 50%, de sua capacidade de ocupação, com permissão de vendas e consumo de bebidas alcoólicas geladas.

O decreto permite o exercício destas atividades aos domingos, das 10h00 às 22h00, no sistema delivery, drive-thru, takeaway (retirada em balcão) e presencial, autorizado o consumo no local. Após o horário mencionado, o atendimento destas atividades somente poderão ser realizados via sistema de delivery, sem restrição de horário.

Ficam autorizadas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, lojas de conveniências, barracas de lanche, food-trucks, tabacarias, caldos de cana, ambulantes, entre outros, observado as medidas de segurança sanitárias.

ACADEMIAS

         As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit, yoga, e assemelhados poderão funcionar das 6h00 às 22h00, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 07h00 às 22h00, sendo que as aulas coletivas deverão manter uma pessoa a cada 25,00m2 (vinte e cinco metros quadrados) do estabelecimento, além de observar todas as demais medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras);

Está permitida a realização de atividades físicas e caminhadas em espaços abertos, observado o distanciamento social, o uso de máscara e demais medidas sanitárias.

SALÕES

         Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar das 06h00 às 22h00, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 07h00 às 22h00, devendo observar todas as medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras).

CONFIRA O DECRETO NO DOCUMENTO EM ANEXO:

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 DECRETO 240/2021

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