Liberação de velórios em Mandaguari segue Nota Orientativa da Secretaria de Saúde do Estado

Sexta-feira, 23 de abril de 2021


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Com relação às notícias sobre a sobre a realização de velórios de vítimas da Covid-19, o setor de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde de Mandaguari, esclarece que, por falta de uma portaria ou decreto sobre a liberação, está seguindo a Nota Orientativa 019/2020 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa-Pr), que teve a sua última atualização em março deste ano.

         A Nota Orientativa traz recomendações gerais para manejo de óbitos suspeitos e confirmados por Covid-19 no estado do Paraná. Outras cidades, como Maringá e Curitiba se utilizaram da Nora para editar decretos ou portaria sobre o assunto. No caso de Mandaguari, na ausência destes documentos, a Vigilância em Saúde orientou o agente funerário local a seguir as recomendações da Nota Orientativa da Sesa-PR.

A Vigilância Epidemiológica do município vem seguindo esta nota orientativa desde a sua primeira edição, já que passou por quatro atualizações. Na mais recente atualização a nota afirma que podem ser realizados estes velórios, mas que devem ser evitados. Desde início o município fez a opção pela não realização dos velórios por alguns motivos importantes.

Primeiro porque não só Mandaguari como o resto do mundo não sabia da situação, mesmo porque poderia haver aglomerações nos velórios, não respeitando o limite de dez pessoas.

Em segundo lugar levou-se em conta a transmissibilidade registrada até cerca de 30 dias atrás, que estava altíssima, com notificações elevadas, UTIs superlotadas.

Nos últimos dias, com a diminuição dos casos notificados, da transmissão do vírus e também das aglomerações, optou-se por continuar seguindo a mesma nota técnica, mas permitindo velórios seguindo a suas orientações e com a urna lacrada. Para que a urna seja aberta, é necessário um documento oficial do município, ou seja, uma portaria emitida pela Secretaria de Saúde ou um decreto.

A NOTA

        

         Em relação aos funerais, a Nota Orientativa 019/2020 traz as seguintes recomendações:

Os funerais devem ser evitados. Quando realizados, devem ocorrer preferencialmente em capelas mortuárias e com um número extremamente reduzido de pessoas. Devido ao risco para aglomeração de pessoas sugere-se que o acesso seja limitado aos familiares mais próximos, no limite de até 10 pessoas. Se necessário, adotar o revezamento de pessoas no local, de forma que o excedente aguarde externamente, em espaço aberto e arejado;

O uso de máscaras é obrigatório por todos os presentes no funeral;

Durante o velório, as portas e janelas devem ser mantidas abertas para circulação do ar;

Alimentos não devem ser disponibilizados ou consumidos no local do funeral e bebidas somente podem ser ingeridas sem o compartilhamento de copos;

Contatos físicos como apertos de mão, beijos e abraços devem ser evitados e sempre que possível o distanciamento físico de 1,5 metro deve ser mantido no local;

Não é recomendada a realização de funeral em domicílio;

Recomenda-se a suspensão de cultos ecumênicos e cortejos fúnebres;

A urna funerária de pacientes confirmados/suspeitos da COVID-19 deve ser mantida fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato (toque/beijo) com o corpo do falecido em qualquer momento post-mortem;

Pessoas com suspeita ou confirmação de contaminação por COVID-19 devem permanecer em isolamento, sem participar de funerais;

Recomenda-se fortemente que pessoas do grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, imunodeprimidos, entre outros) mantenham-se em quarentena voluntária e não participem de funerais;

Devem ser disponibilizados no local do funeral: água, sabonete líquido, papel toalha ou álcool gel 70% para higienização das mãos;

As capelas mortuárias devem ser higienizadas a cada velório e atender os requisitos propostos na Nota Orientativa nº 01/2020 da Sesa-PR.

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