Queimada urbana pode acarretar abertura processo e multa aos infratores

Segunda-feira, 26 de abril de 2021


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O hábito de atear fogo para limpar quintais e terrenos na área urbana tem causado transtornos em Mandaguari. De acordo com a legislação municipal, é proibido queimar qualquer coisa nos quintais das residências na cidade. Este tipo de atitude causa problemas ambientais e, principalmente, problemas de saúde pública, ocasionando problemas respiratórios graves, cabendo ainda notificação, infração e abertura de processo e multa.

De acordo com o artigo 9º da Lei Complementar 1.410/2008, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Mandaguari, para preservar de maneira geral a higiene pública, fica proibido queimar ou incinerar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos em quantidade capaz de molestar a vizinhança. A mesma lei também proíbeatear fogo em roçada, palhadas ou matos. Na área em volta do perímetro urbano, denominada cinturão verde, são proibidas queimadas e a aplicação de inseticidas ou qualquer outro produto que venha a pôrem risco a população, devendo ser incentivada a cultura orgânica nestas áreas.

Já na Lei Complementar 2.089/2013, queautoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela

Administração Pública em imóveis urbanos, está escrito que é proibida, em toda a área urbana do Município, a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas.

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